A nova proposta de lei, que para o vice-procurador-geral da República, Mota Liz, vem melhorar a aplicação do direito penal e a prestação dos serviços de Justiça, prevê que "a prisão aplicada em medida não superior a seis meses é substituída por igual número de dias de multa ou por outra pena não privativa da liberdade aplicável, excepto se a execução da prisão for exigida pela necessidade de prevenir o cometimento de futuros crimes"
De acordo com a proposta de Lei ontem votada, "o tribunal pode, em caso de prisão aplicada em medida não superior a cinco meses, que não tenha sido substituída por multa nos termos do artigo anterior, determinar, com a anuência do condenado, que a pena seja cumprida em períodos de fim-de-semana, sempre que entender que esta forma de cumprimento realiza de forma adequada os fins da punição".
A intenção deste novo Código do Processo Penal, segundo o magistrado, é "ter no país um sistema penal moderno", que substitui o diploma em vigor, "completamente desadequado para o contexto e o estágio de desenvolvimento do país".
O objectivo das sanções é reeducar e ressocializar o delinquente e que nem sempre a prisão resolve isso, diz o vice-procurador-geral da República.
"Nos crimes mais pequenos, o juiz pode evitar mandar o cidadão para a cadeia (e decidir que o condenado) preste um serviço útil à comunidade, instituições de solidariedade e de interesse público", afirmou Mota Liz à imprensa, acrescentando que, nos crimes mais graves, a prisão continua a ser a principal pena.
"A requerimento do condenado, pode o tribunal ordenar que a pena de multa fixada seja total ou parcialmente substituída por dias de trabalho a prestar ao Estado ou outras pessoas colectivas de direito público, ou ainda às instituições particulares de solidariedade social, quando concluir que esta forma de cumprimento realiza de forma adequada e suficiente as finalidades da punição", determina o texto da proposta de Lei.
Para o magistrado, esta nova realidade vai precisar de "um período de familiarização".
"Os tribunais e as instituições sociais têm rotinas e esperamos que as instituições estejam preparadas para a aplicação de uma nova natureza de sanções", disse.
Mota Liz lembrou que o Código Penal trouxe sanções novas e alternativas à sanção tradicional, no âmbito do Direito Penal, que tem sido a pena privativa de liberdade. Mas, hoje, sublinhou, o Direito Penal evoluiu e achou que nem sempre a prisão resocializa.
Mota Liz lembrou que o Código do Processo Penal, se não for cautelosamente analisado, para criar o equilíbrio necessário entre a necessidade de segurança colectiva e a defesa dos interesses colectivos e individuais, pode ser, ele próprio, um "factor potenciador de eventuais violações dos direitos fundamentais dos cidadãos".
"Mas os deputados estão atentos a estas questões e têm estado a ver, minuciosamente, artigo por artigo, aquilo que vai ser o novo Código do Processo Penal", acrescentou.