Num relatório publicado na página oficial do banco central é informado que, no âmbito dos procedimentos de averiguação e acção sancionatória, foram encerrados 47 processos, por incumprimento das normas prudenciais e de conduta financeira.
Do total dos processos encerrados, 24 correspondem a instituições financeiras bancárias, sendo que 19 culminaram com a aplicação de sanções pecuniárias, três convolaram, um admoestação registada e a um dado provimento aos argumentos apresentados em sede do exercício do direito de defesa.
Entre as infracções registadas, de acordo com o documento, consta o incumprimento dos requisitos de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento ao terrorismo e proliferação de armas de destruição, das normas regulamentares sobre produtos e serviços financeiros colocados à disposição dos consumidores financeiros.
O BNA aponta ainda incumprimentos do prazo regulamentar de reporte sobre crédito desembolsado, do reporte de informação sobre crédito ao sector real da economia, do limite de rácio imobilizado e de informação contabilística financeira.
Para as instituições financeiras não bancárias, o BNA encerrou 23 processos sancionatórios, dos quais 17 tramitados foram encerrados por força da revogação de licenças para o exercício da actividade. Outros culminaram com sanções pecuniárias aplicadas e admoestação.
Foram matérias de infracções o incumprimento do prazo de reporte de informação sobre operações cambiais e balancete do III trimestre de 2021, o de informação obrigatória relativa a mapas de operações cambiais, relatórios de gestão e contas, de governação corporativa e balancetes trimestrais, entre outros.