O BNA escreve, no seu site, que a empresa não está habilitada a exercer em Angola qualquer actividade financeira sujeita à supervisão do regulador, nomeadamente, "operações de compra e venda de moeda estrangeira ou qualquer outra actividade reservada às instituições financeiras".

O Banco Central aconselha à consulta da lista das empresas habilitadas a exercer a actividade em http://www.bna.ao e apela às instituições financeiras bancárias e ao público em geral que se abstenham de estabelecer qualquer relação de negócio com a Casa de Câmbio Angola, bem como aos promotores desta empresa "de se absterem de praticar qualquer acto passível de ser qualificado como contravenção muito grave, prevista e punível nos termos da alínea a) do artigo 387.º da Lei n.º 14/21, de 19 de Maio - Lei do Regime Geral das Instituições Financeiras.