Depois de a Assembleia Nacional ter aprovado, em Novembro, a proposta de lei que altera o código de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), que reduz a taxa do IVA de 14% para 7%, e estabelece igualmente uma taxa de 5% para cerca de 20 categorias de produtos de amplo consumo, o diploma foi publicado em Diário da República e a medida entrou em vigor no início de 2024.

A taxa do IVA de 5% recai sobre os produtos como a carne fresca e congelada suína, bovina, caprina, ovina e suas miudezas, peixe congelado e seco, coxa de frango, leite condensado e em pó, margarina, ovos, feijão, batata-doce e batata-rena

Incide igualmente sobre produtos como a mandioca e inhame, milho em grão, trigo em grão, massango em grão, soja, açúcar, sal, farinha de milho, fuba de bombó, farinha de trigo, enchidos de carne, pão, óleo alimentar, água mineral e de mesa e sabão.

Também os insumos agrícolas vão ser taxados com 5% de IVA, com vista à estabilização macro-económica, o aumento da oferta de bens essenciais de amplo consumo e respectivos factores de produção.

É agora necessário, como defenderam os deputados nas suas declarações de votos aquando a votação na globalidade, "um aumento da fiscalização junto dos estabelecimentos comerciais", para que esta redução do imposto seja eficaz e tenha impacto no bolso e na vida dos consumidores, de modo a que a medida não seja engolida pela especulação.