Os juízes do Constitucional decidiram declarar nulo o acórdão 4/2023, de 17 de Julho", concluindo que "foi proferido fora do âmbito das competências constitucionais do próprio tribunal, considerando que houve violação dos princípios do contraditório e da separação de poderes".
A decisão refere ainda que o acórdão anteriormente utilizado como fundamento jurídico para determinadas interpretações do caso, identificado como acórdão 1/2019, não possui existência jurídica comprovada nos registos oficiais consultados pelo tribunal.
"Em consequência disso, mantêm-se plenamente válidos, eficazes e executórios os efeitos jurídicos decorrentes do acórdão 3/2019, de 18 de Setembro, bem como das demais decisões judiciais anteriormente transitadas em julgado, repondo a situação patrimonial encontrada à data da ocupação material das instalações e de outros bens da sociedade Rosema, SARL.", determinam os juízes do TC são-tomense.
A Cervejeira Rosema estava na posse dos empresários e políticos são-tomenses Domingos e António Monteiro, conhecidos por "irmãos Monteiro", desde Julho de 2023.
