Na sua sessão de 29/04/2026, o Conselho de Ministros recomendou ao Titular do Poder Executivo, a aprovação e subsequente remissão à Assembleia Nacional de uma Proposta de Lei de Identificação Civil e Criminal. O Ministro da Justiça e Direitos Humanos referiu, a propósito, que a referida lei estabelecerá o Bilhete de Identidade (BI) como único documento de identificação dos cidadãos nacionais , nos seguintes termos:
"Durante anos, devido a constrangimentos históricos, foram aceites documentos alternativos como carta de condução, passaporte, cartão de eleitor e cartão de trabalho. Hoje, considerando as condições materiais e logísticas existentes criadas pelo Estado, de emissão e distribuição do Bilhete de Identidade, o BI passa a ser o documento único válido para efeito de identificação do seu titular, pelo menos no que diz respeito à identidade da pessoa."
Já antes disso, entretanto, a 17/03/2024, o Ministério da Justiça e Direitos Humanos anunciara, também, que, a partir dessa data, para o registo de óbito passaria a ser obrigatória a apresentação do BI do cidadão falecido e do cidadão que se apresentar a requerer o referido registo.
Acontece que, de acordo com os dados do Censo Geral da População e Habitação de 2024, nesse ano, cerca de 37% da população total (23,1 milhões de habitantes) não tinha registo de nascimento e 48% da população com 5 ou mais anos de idade (16,5 milhões de habitantes) não tinha BI, sendo que a população com 15 ou mais anos de idade sem BI era de cerca de 13,6 milhões (38%). Ora, a incapacidade de um Estado registar todos os seus cidadãos apresenta-se como um "pecado original" da sua fragilidade, pois é aí que cidadãos começam, desde logo, a ser deixados para trás. E sem registo de nascimento, não há como assegurar a atribuição do documento de identificação, ainda que, efectivamente, existam condições logísticas para o efeito. Ante esse quadro, como compreender que o ministro tenha fundamentado a medida com as "condições materiais e logísticas existentes criadas pelo Estado, de emissão e distribuição do Bilhete de Identidade"?
O facto - como tem sido em muitos outros domínios - é que as soluções implementadas, além de ineficientes, têm-se mostrado ineficazes, o que se deverá, em grande medida, por serem pensadas mais como meio de extracção de renda do que para dar resposta aos problemas existentes. Uma dessas soluções é o Centro de Produção do Bilhete de Identidade (CPBI). Construído em Luanda, com um custo de 243 milhões de dólares americanos, foi apresentado, por ocasião da sua inauguração em Novembro de 2019, como uma solução que operaria uma "revolução" no acesso dos cidadãos ao BI, prevendo-se que atingisse uma cobertura, no final de 2022, acima da meta dos 77% do PDN 2018-2022, significando que o número de cidadãos nacionais sem BI seria equivalente a menos de 23% da população total. A realidade, porém, é que não terá aumentado a capacidade de atendimento dos cidadãos em busca do documento, mas aumentou o atraso na entrega do mesmo depois de emitido e impresso, pois tanto a emissão, quanto a impressão foram centralizadas no CPBI em Luanda, pelo que emergiram constrangimentos logísticos na distribuição para os postos em que os cidadãos solicitam a emissão. É deste modo que, em Setembro de 2022, responsáveis dos serviços de identificação civil e criminal falaram da implementação de centros regionais de emissão e distribuição do BI no Huambo, Uíge, Lunda Sul e Huíla . De lá para cá, contudo, não houve notícia de que algum tenha entrado em funcionamento. De resto, tal como não se resolveu o problema do acesso massivo ao pão, sequer em Luanda, com "a maior panificadora da África Subsahariana" - a Panificadora Kaxicane, em Luanda, na Estrada de Catete - e com as tentativas de replicar Kaxicanes Regionais, num daqueles malfadados "Programas Dirigidos" pós-crise de 2014, também não se resolverá o problema do acesso ao BI com os pretendidos centros regionais. O acesso ao pão só foi resolvido com a "descentralização" e proximidade das padarias. Então, um CPBI que produzisse apenas o material sobre os quais a impressão do BI deve ser feito e funcionasse como um centro de armazenamento e gestão dos dados de emissão, aliado à separação da emissão - que, com as Tecnologias de Informação e Comunicação, pode e deve ser centralizada, na perspectiva de base de dados - da impressão - que deve ocorrer nos pontos de solicitação da emissão, que devem ser "atomizados" e nos quais deve ocorrer também a recolha e a inserção dos dados -, seria uma solução mais eficaz.
Outro caso é o da substituição das chapas de matrícula dos veículos automóveis pelo novo modelo instituído pelas autoridades, que foi anunciado em Janeiro de 2024 por responsáveis da Direcção de Trânsito de Segurança Rodoviária (DTSER) da Polícia Nacional. Na ocasião, fora referido que a substituição ocorreria no prazo de 2 anos. Esgotado o prazo em Janeiro de 2026 sem que o processo tivesse sequer atingido 1/3 das chapas de matrícula existentes, ficou evidente que sequer havia capacidade logística de o fazer só em Luanda . E não terá havido, até hoje, qualquer pronunciamento oficial das autoridades sobre o assunto. Além disso, tal processo de substituição acarreta ónus para os detentores dos veículos automóveis, em termos de instrução de um processo documental e custos. Ora, sendo que a substituição das chapas de matrícula foi decretada pelas autoridades e achando-se as matrículas e correspondentes chapas existentes em conformidade com as normas até aí vigentes, não parece sensato e mostra-se até inconstitucional que os titulares dos veículos automóveis sejam assim onerados. A substituição deveria, assim, ocorrer sem ónus para os seu titulares e de modo oficioso.
Ainda em relação à DTSER, há a questão das cartas de condução. Ao tratar da substituição da carta de condução por caducidade, ao cidadão é entregue um comprovativo, com o qual lhe é permitido conduzir por 30 dias, prazo supostamente útil para a impressão da carta de condução. Não raras vezes o prazo dos 30 dias é esgotado, sucessivamente, sem que a carta seja impressa, sendo o cidadão obrigado, também, a apresentar-se, sucessivamente, aos serviços da DTSER para a sua prorrogação, pois, não o fazendo, sujeita-se a uma multa de trânsito por condução sem um título de condução válido. Ora, o Estado, que não está capaz de entregar a carta de condução ao cidadão em tempo útil, obriga esse mesmo cidadão a apresentar-se aos seus serviços, para revalidar o documento provisório que lhe atribuiu em substituição daquela e ameaça-o com multa não o fazendo. Evidentemente que esse é um Estado frágil. E, para "acabarem de nos matar", nos últimos tempos, depois de muitas "idas e vindas" aos/dos serviços da DTSER, a alguns cidadãos está a ser exigida - pasme-se! - a reconstituição do processo, com a alegação de que o sistema informático foi substituído e não é possível recuperar o processo anterior...
E há o eterno problema da "falta de sistema"...
Com um dos 5 maiores programas espaciais de África , um satélite geoestacionário e muitos ANGOTIC depois, o Estado angolano não consegue assegurar fiabilidade dos sistemas informáticos dos serviços públicos.
No seu pronunciamento de abertura do ANGOTIC 2023, o Presidente da República relevou a importância das infraestruturas das Tecnologias de Informação e Comunicação para o desenvolvimento sustentável do país. Mas, atente-se para esse "flagrante da vida real":
Um cidadão, contribuinte, pretendendo requisitar um serviço de um departamento da justiça, recebe como resposta, num dos estabelecimentos, que não dispõem da "máquina do RUPE" (Referência Única de Pagamento ao Estado) para a emissão da Nota de Liquidação do serviço pretendido, sendo-lhe sugerido que procure outro estabelecimento. No segundo respondem-lhe que há cerca de 2 ou 3 meses que o serviço não era aí prestado por problemas com as comunicações. Com alguma paciência, chega a um terceiro estabelecimento, onde, faltando ainda duas horas para o seu encerramento, é-lhe informado que o plafond do dia se tinha esgotado, pelo que deveria regressar no dia seguinte:
 Desculpe, plafond do dia?
 Sim, do material de impressão. Por dia temos uma quantidade limite de material para impressão dos certificados de registo criminal. Isso para poupar material para trabalharmos nos dias seguintes.
Ora, essa é uma prática que ocorre, tanto com o certificado de registo criminal, como com a carta de condução. Era suposto, entretanto, que, enquanto se estivesse em horário de atendimento ao público e houvesse cidadãos que demandassem os documentos, estes fossem atendidos. Mais ainda no caso da renovação da carta de condução, por causa da caducidade. O cidadão fica privado dos documentos de que necessita para que os serviços possam continuar a ter stock de material. Enfim, ou não há sistema, ou não há plafond de material.
E assim um Estado forte, que guinde o país para a prosperidade, vai sendo cada vez mais uma miragem...

*Economista

https://www.cipra.gov.ao/noticias/2812/governo/conselho-de-ministros/bi-passa-a-ser-documento-unico-obrigatorio-de-identificacao-em-angola
https://rna.ao/rna.ao/2026/04/29/216222/
https://www.opais.ao/ultimas_hora/bilhete-de-identidade-torna-se-obrigatorio-para-registo-de-obitos-no-pais/
https://rna.ao/rna.ao/2022/09/16/angola-vai-contar-em-breve-com-cinco-centros-regionais-de-emissao-e-distribuicao-de-bilhetes-de-identidade/
https://www.novojornal.co.ao/sociedade/detalhe/prazo-de-validade-das-chapas-de-matricula-antigas-terminou-este-mes-e-pn-ainda-nao-tem-solucao-para-a-promessa-que-fez-ha-dois-anos-69315.html
https://angop.ao/noticias/economia/programa-espacial-angolano-entre-os-cinco-maiores-do-continente-africano/