A Constituição Angolana de 2010 trouxe, como já era de se esperar, , o mais avançado texto constitucional da história angolana, que não somente consagrou um conjunto de direitos e garantias já tradicionais ( direito à vida, à livre circulação, à honra e ao bom-nome, etc) como, também, reforçou a dignidade constitucional da actividade desportiva.
É no número 1 do artigo 79.º da Constituição da República que está consagrado o "Direito ao Desporto", nos termos do qual é obrigação do Estado promover o acesso ao desporto aos cidadãos, estimulando a participação dos diversos agentes particulares na sua efectivação, nos termos da lei.
Decorre então do artigo acima mencionado que é um dever constitucional do Estado fomentar a prática desportiva no País, de modo a assegurar a materialização efectiva do exercício deste direito por parte dos cidadãos, tendo o mesmo implicações muito directas no desenvolvimento cultural e social dos angolanos.
Na sequência desta consagração do desporto como um direito social dos cidadãos na nossa Constituição, a mesma remete para a legislação ordinária a sua regularização específica, pelo que, com um relativo atraso, pois foram transcorridos quatro anos após a aprovação do texto constitucional vigente, no ano de 2014, foi aprovado um pequeno "pacote legislativo" que actualmente regula este sector, nomeadamente, a Lei do Desporto ( Lei n.º 5/14 , de 20 de Maio) e a Lei das Associações Desportivas ( Lei n.º 6/14, de 23 de Maio) que, em conjunto, são o fio condutor por onde passa toda a regulamentação jurídica do nosso sistema desportivo, procurando este legislador ordinário, como não poderia deixar de ser, corresponder às traves mestras definidas num plano superior na nossa Constituição.
No essencial, a mencionada Lei do Desporto prevê uma série de princípios e direitos estruturantes do nosso sistema desportivo, como, por exemplo, o Universalidade (art.º 5.º Desporto para todos), da livre associação (art.º 16.º), entre outros, e, por outro lado, a Lei das Associações Desportivas, como a própria designação sugere, trata da regulamentação das associações desportivas.
Em boa verdade, esta é uma temática com vários planos de abordagem, sendo esta que procurei fazer neste texto meramente introdutória e os se sequem, por emergirem precisamente da mesma dignidade constitucional que é dada ao desporto, não são, de modo algum, menos importantes e, por esta razão, tenho-os reservados como próximos temas desta coluna.
*Jurista e Presidente do Clube Escola Desportiva Formigas do Cazenga