A proposta de Lei do Regime Disciplinar do Agente da Polícia Nacional foi aprovada com 91 votos a favor, 64 abstenções (UNITA) e nenhum contra, ao passo que a das Condecorações e Distinções passou por unanimidade, com 156 votos.
Relativamente ao Regime Disciplinar do Agente da Polícia Nacional, o diploma pretende reforçar a fidelidade, disciplina e coesão no seio da instituição nos seus mais distintos níveis de hierarquia.
Segundo o documento, a disciplina policial instituída deve ser mantida através de comandos normativos rígidos e capazes de disciplinar toda a acção do agente da Polícia Nacional.
No que diz respeito à proposta de Lei das Condecorações, visa criar um instrumento normativo que sirva de base de outorga de condecorações e distinções aos seus agentes, como recompensa e reconhecimento público, por serviços relevantes prestados a sociedade.
As medalhas para as condecorações estão classificadas em diversas categorias, designadamente de Valor do Serviço Policial, de Ordem Pública, de Serviços Distintos, de Tempo de Serviço, de Dedicação Académica, 28 de Fevereiro, de Bravura Canina e de Bravura Equina.
De acordo com a proposta de Lei, os serviços relevantes prestados à sociedade por agentes da Polícia Nacional necessitam de ser reconhecidos por actos inequívocos e por símbolos exteriores palpáveis, como recompensa e reconhecimento de qualidades e aptidões, com base num sub-sistema próprio de condecorações.
A futura Lei vai condecorar, igualmente, os cães e cavalos que, ao serviço da Polícia Nacional, tenham desempenhado trabalhos relevantes e dignos de reconhecimento, como apreensão de drogas e resgate de seres humanos em situações de calamidades naturais.