O documento, da iniciativa legislativa do Executivo, visa reforçar a protecção contra ciberameaças e ciberataques, salvaguardando os interesses nacionais, a soberania digital e o funcionamento das instituições públicas e privadas.

A proposta visa combater a desinformação e fortalecer a resiliência digital do país, com a criação de órgãos especializados como o Conselho Nacional e o Centro Nacional de Cibersegurança.

Segundo o executivo, o diploma surge da necessidade de regular o ambiente digital, proteger cidadãos e instituições, e consolidar a soberania digital de Angola, que enfrenta desafios crescentes no ciberespaço.

Esta Lei estabelece o regime jurídico da cibersegurança e visa garantir a segurança do cidadão e instituições públicas e privadas, bem como assegurar a protecção de redes, sistemas de informação e infra-estruturas críticas do País.

O diploma aplica-se aos prestadores de serviços digitais que tenham o seu estabelecimento principal em território nacional ou, não o tendo, designem um representante estabelecido em território nacional, desde que aí prestem serviços digitais.

O documento reconhece que Angola ocupa uma das posições mais baixas no Índice Global de Cibersegurança da União Internacional de Telecomunicações (UIT).

De acordo com o Executivo, a aprovação desta Lei representará um avanço significativo na construção de um ambiente digital mais seguro, transparente e alinhado com os padrões internacionais.

Na opinião dos partidos da oposição e da sociedade civil, a proposta estabelece uma arquitectura de controlo que gera riscos desproporcionais para os direitos fundamentais dos cidadãos, para a liberdade de expressão e para a saúde do processo democrático.