A liberdade sindical foi, em certa medida, beliscada por via do recurso à aplicação de faltas, seguida de descontos salariais efectuados por instituições públicas, com destaque para a ENDE, Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos, governos provinciais de Benguela, do Kuando-Kubango e do Uíge. Informação vem expressa no relatório do Conselho Nacional da Ordem dos Advogados de Angola (OAA) sobre monitorização da 2.ª Fase da Greve em todo o País.

"O direito à greve está ligado aos direitos fundamentais, logo não deve ser restringido de maneira arbitrária", observa o documento.

A revisão da Lei da Greve, sustenta o documento, do ponto de vista histórico, a referida Lei não está em conformidade com a Constituição da República de 2010 e os Instrumentos Jurídicos Internacionais do Trabalho e dos Direitos Humanos ratificados pelo Estado angolano.

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