De acordo com o processo legislativo angolano, em obediência à Constituição, no seu artº 124, o Presidente da República dispõe de 30 dias para promulgação de uma Lei, após a sua aprovação pela Assembleia Nacional.

Antes do decurso deste prazo, O Chefe de Estado pode solicitar, de forma fundamentada, à Assembleia Nacional, uma nova apreciação do diploma ou de algumas das suas normas.

Se, depois desta reapreciação, a maioria de dois terços dos deputados se pronunciar no sentido da aprovação do diploma, o Presidente da República deve promulga-lo no prazo de 15 dias a contar da sua recepção.

Antes do decurso destes prazos, o Presidente da República pode pedir ao Tribunal Constitucional a apreciação preventiva da constitucionalidade das leis da Assembleia Nacional.

Segundo apurou o Novo Jornal, os líderes sindicais vão recorrer ao Parlamento para perceberem o que justifica o "silêncio" do Presidente da República.

Refira-se que o Parlamento aprovou, em Maio deste ano, a Proposta de Lei Geral do Trabalho, com 172 votos a favor, dois contra e nenhuma abstenções.

O diploma visa, essencialmente, repristinar um conjunto de normas que foram revogadas com a Lei n.º 2/2000, de 11 de Fevereiro, de modo a criar um maior equilíbrio na defesa dos interesses dos trabalhadores e empregadores e reforçar a harmonia nas relações de trabalho.

A Lei Geral de Trabalho reintroduz o contrato de trabalho por tempo indeterminado como regime regra, e assume, de forma inequívoca, o contrato de trabalho como única forma de constituição das relações jurídico-laboral.