Diz o documento que, atendendo à imperiosidade que reveste a conclusão dos diplomas legais iniciados pelas anteriores Comissões de Reforma da Justiça e do Direito, bem como a execução continuada das políticas públicas ligadas ao Sector da Justiça, com realce para o processo de implementação do novo Sistema de Organização Judiciária", é constituída a Comissão de Reforma da Justiça e do Direito (CRID), para o exercício compreendido entre Junho de 2024 e Junho de 2027, coordenada pelo ministro da Justiça e dos Direitos Humanos.

Integram ainda esta comissão o subcoordenador de Reforma do Sector Judiciário, o subcoordenador de Reforma dos Registos e do Notariado, o subcoordenador de Reforma Penal, Civil, Comercial, Administrativa e diversos.

A Comissão integra ainda representantes do Tribunal Supremo, do Tribunal Constitucional, do Supremo Tribunal Militar, do Tribunal de Contas, da Casa Civil do Presidente da República, da Procuradoria-Geral da República, do Ministério das Finanças, e da Ordem dos Advogados de Angola.

Em 2020, a Comissão de Reforma da Justiça e do Direito (CRJD), que vigorou até agora, era constituída por três professores catedráticos da Universidade Agostinho Neto: Raúl Carlos Vasques Araújo, Carlos Maria da Silva Feijó e Virgílio de Fontes Pereira, e por várias individualidades em representação do Tribunal Constitucional, do Supremo, do Tribunal de Contas, da Casa Civil do Presidente da República, da Procuradoria-Geral da República, e da Ordem de Advogados de Angola.

A Comissão de Reforma da Justiça e do Direito tem como atribuições coordenar a estratégia global da reforma da Justiça e do Direito, no quadro da reforma do Estado, propor o plano de actividades e o respectivo calendário de implementação das actividades e iniciativas da CRJD para o respectivo mandato;

A Comissão deverá ainda acompanhar o processo de implementação da nova organização judiciária, assegurando e facilitando a articulação dos diversos programas sectoriais ligados à reforma, dar continuidade ao processo de elaboração dos diplomas legais ligados à reforma da Justiça e do Direito, bem como acompanhar o processo de implementação do modelo tecnológico nos tribunais de jurisdição comum e assegurar a sua harmonização com a organização judiciária e reformas processuais.

Compete também à CRJD acompanhar e propor as alterações pertinentes para a implementação do modelo de formação e superação contínua dos operadores judiciais, desenvolver as acções necessárias para garantir a harmonização da reforma da Justiça e do Direito, no quadro da organização e harmonização do Estado e da administração da Justiça em particular.

Ao coordenador da CRJD, o ministro da Justiça, compete nomear os subcoordenadores de reforma do sector Judiciário, dos Registos e do Notariado, reforma Penal, Civil, Comercial, Administrativa e diversos.

É também responsabilidade do ministro da Justiça e dos Direitos Humanos aprovar o plano de actividades da CRJD, orientar e assegurar o cumprimento do calendário de implementação das medidas de reforma, validar as medidas e as respectivas acções, o calendário de execução e as responsabilidades, aprovar os relatórios de supervisão da CRJD, aprovar o Regulamento Interno da CRJD, fixar os critérios para a atribuição de subsídios aos membros, aos técnicos e ao secretariado da CRJD;

Compete ainda ao ministro da Justiça convidar a participar nas reuniões de coordenação da CRJD representantes de outras entidades, especialistas da área do Direito, Criminologia, Sociologia e outras ciências afins, bem como representantes de organizações da sociedade civil ligadas à área do Direito e da Justiça, e criar subcomissões técnicas, de acordo com as necessidades e especificidades dos trabalhos a realizar.

A Comissão de Reforma da Justiça e do Direito é apoiada técnica e administrativamente por subcomissões técnicas e por um secretariado de apoio técnico-administrativo que, enquanto serviços permanentes de execução corrente do Programa de Reforma do Direito, asseguram a planificação integrada, a coordenação, a articulação, a execução e o acompanhamento dos programas e projectos da Reforma da Justiça e do Direito.

Essas subcomissões técnicas deverão ser constituídas por técnicos designados pelo coordenador.

As despesas para o funcionamento da CRJD e de subsídios são asseguradas pela dotação orçamental da CRJD, alocadas para o efeito ao Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos.

Esta comissão reúne-se, ordinariamente, a cada 15 dias e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo coordenador, e deve apresentar, ao Chefe de Estado, relatórios periódicos trimestrais e o relatório final das actividades desenvolvidas.

A CRJD tem um período de vigência de 36 meses, podendo esse prazo ser prorrogado, mediante solicitação fundamentada do coordenador e extingue-se com a entrega e posterior aprovação do relatório final pelo Chefe de Estado.