O montante do crédito adicional deve ser atribuído faseadamente, em função das necessidades de pagamento e após esgotadas todas as verbas atribuídas inicialmente, determina o decreto presidencial.

Num outro decreto, o Presidente da República autoriza também a abertura de um crédito adicional suplementar de pouco mais de cinco mil milhões para o pagamento das despesas da Inspecção Geral da Administração do Estado.