"Os achados são compatíveis com a morte natural causada por processo de natureza hemorrágico em sistema nervoso central (hemorragia subaracnoídea) em vítima portadora de doença cardíaca crônica (hipertrofia de ventrículo esquerdo, miocardiesclerose e hipertensão arterial)."
No dia 07 de Junho, Odete Cambala Cruz pediu ajuda do Consulado de Angola em São Paulo, Brasil, para se queixar de ameaças e obstáculos à sua mobilidade impostos pelo ex-marido, o francês Jean-Luc Orsoni, com passagens pelos serviços diplomáticos do seu país.
Um mês depois, precisamente a 07 de Julho, a angolana, de 36 anos, foi encontrada morta em casa, sem sinais de violência aparente, com o filho de 11 meses ao lado. Num processo contestado, o ex-marido socorre-se da tutela dos filhos menores para chamar a si, patrocinado por uma decisão de primeira instância, o enterro de Odete, contra todas as expectativas do Consulado angolano e da família de Odete Cambala Cruz.
O passado conflituoso no relacionamento conjugal com o ex-marido, aliado à decisão de um juiz de primeira instância que deu a Jean-Luc Orsoni o direito de decidir, quatro dias depois de confirmada a morte da angolana, sobre o enterro de Odete motivou a abertura, pelo Consulado de Angola em São Paulo e pela família da jovem angolana, de uma frente judicial no sentido de contrapor a referida decisão, garantindo a exumação do corpo para as investigações e possível transladação para Angola.
Hoje, o gabinete jurídico do consulado de Angola em São Paulo fez chegar ao Novo Jornal o parecer dos peritos que revelam que o exame toxicológico não identificou nenhuma substância incomum no organismo de Odete Cambala Cruz e que a cidadã angolana morreu de causas naturais.