A informação avançada hoje, quinta-feira, na capital do país, pela jurista Yara de Carvalho, que falava à Angop, à margem do encerramento do primeiro curso de regime jurídico do divórcio por mútuo consentimento, promovido pelo Centro de Formação Profissional Merap Consulting,.
Segundo explicou, o divórcio de comum acordo pode ser pedido nas Conservatórias do Registo Civil da área da residência de qualquer dos cônjuges, caso não haja filhos menores, ou havendo-os desde que tenha já sido regulado o exercício da autoridade do poder paternal pelo Tribunal competente.
Salientou que, segundo a Lei do Regime Jurídico do Divórcio da República de Angola, constituem pressupostos legais para que o divórcio corra na Conservatória do Registo Civil, um casamento que tenha ocorrido há mais de três anos e que os cônjuges tenham mais de 21 anos.
Constitui também pressuposto legal, disse, não haver filhos menores e, no caso de haver, estar regularizada pelo competente Tribunal, a regulação da autoridade paternal, com decisão transitada em julgado.
Deu ainda a conhecer, que o processo inicia-se com o requerimento dirigido ao conservador do Registo Civil da conservatória da área de residência de um dos cônjuges, devendo o documento ter o reconhecimento das assinaturas dos requerentes ou assinado na presença do funcionário da instituição.
O primeiro curso de regime jurídico do divórcio por mútuo consentimento foi dirigido aos advogados, conservadores e licenciados em Direito, visando possibilitar as bases jurídicas para que os mesmos tenham a capacidade de instruir, tramitar e decidir os processos de divórcio por mútuo consentimento junto das conservatórias.
Angop / NJ
