"Os activistas terão de continuar a enfrentar as más condições nas prisões de Angola. Celas sobrelotadas, falta de água potável e violência são apenas alguns dos desafios que muitos detidos enfrentam diariamente em Angola", escreve hoje Zenaida Machado da Divisão África num comunicado da Human Rights Watch.

A organização de defesa dos direitos humanos recorda que os advogados dos activistas, condenados a penas de prisão efectiva, recorreram da condenação sob os argumentos da decisão do Tribunal de Luanda ser inconstitucional e de violar os direitos fundamentais dos 17 jovens que aguardam nas cadeias a decisão sobre o recurso.

"Talvez a prisão dos activistas possa ajudar a focar a precariedade das condições das prisões, mas isso passaria por tentar encontrar um ponto positivo nesta nuvem escura que paira sobre o respeito pelos direitos humanos em Angola", sublinha a Human Rights Watch referindo-se às condições prisionais dos detidos.

Segundo a organização, a construção de novas prisões no país não resolve as principais razões relacionadas com a sobrelotação e as condições prisionais: "O elevado número de detenções arbitrárias, o prolongamento da prisão preventiva e o arrastamento dos procedimentos judiciais".

A relatora da Human Rights Watch refere no mesmo comunicado que, no mês de Abril, um grupo de membros dos partidos da oposição angolana visitaram os activistas que se encontram na prisão de Viana, arredores de Luanda.

"Rosa Conde e Laurinda Gouveia, as duas únicas mulheres do grupo exibiram sorrisos corajosos, mas não conseguiram conter as lágrimas quando abraçaram os visitantes", recorda Zenaida Machado, sublinhando que os jovens afirmaram que foram punidos injustamente.

O comunicado da organização não-governamental refere que "os activistas nunca deveriam ter sido detidos" e que "o seu julgamento serviu apenas para relembrar que os direitos à liberdade de expressão e de reunião pacífica em Angola ainda são uma miragem".

A defesa dos 17 activistas condenados até oito anos e meio de prisão reclamou junto do presidente do Tribunal Supremo contra o indeferimento, pela primeira instância do 'habeas corpus', interposto a 1 de Abril, pedindo a libertação.