A medida é introduzida no âmbito do projecto "Simplifica" e elimina vários documentos no acto de emissão, renovação ou solicitação da segunda via da carta de condução, nomeadamente o certificado de registo criminal, declaração militar e a declaração policial de extravio do documento.

A alteração dos artigos 95 e 96 do Regulamento sobre o Ensino da Condução e Habilitação Legal para Conduzir consta do decreto presidencial 18/22 publicado no Diário da República de 25 de Janeiro.

O documento determina que foi também eliminada a exigência da "conta STAC", da certidão de casamento e da cópia da carta de condução, em casos de renovação, para efeitos de emissão da carta de condução,

Para efeitos de emissão da Carta de Condução, é eliminada a exigência de vários documentos, nomeadamente a conta STAC, em caso de renovação, a certidão de casamento, em caso de renovação, a cópia da carta de condução, em caso de renovação.

Para efeitos de solicitação da segunda via, deverá ser apresentado o bilhete de identidade, o passaporte ou a carta de estrangeiro residente.

Já a revalidação da carta de condução será efectuada mediante entrega, pelos seus titulares, nos serviços de viação e trânsito, de comprovativo do certificado de aptidão física, apresentação do BI, passaporte ou cartão de estrangeiro residente.