O arguido foi ainda condenado a indemnizar a família da vítima no valor de cinco milhões de Kwanzas.

Segundo a acusação, a gratificação foi dada por um cidadão estrangeiro, amigo do arguido, agora condenado, que pediu a sua intervenção num caso de suposto roubo de motorizada, que ficou esclarecido entre as partes antes da chegada ao local dos agentes do SIC.

O cidadão estrangeiro, ao perceber que o problema ficou resolvido sem a intervenção policial, embora os agentes, incluindo a vítima, comparecessem no local a pedido do arguido para intervir, após terem cumprido uma missão laboral, resolveu gratificar os agentes pelas sua presença, oferecendo a cada um, por iniciativa própria, 10 mil kz.

Após abandonar o local, conta a acusação, a vítima ainda ligou para o arguido a informá-lo do que aconteceu, dizendo-lhe que receberam de gratificação 10 mil kz cada.

Em resposta, o arguido solicitou que fossem ao seu encontro na esquadra, mas antes ligou para o cidadão estrangeiro a procurar saber de quem eram os 10 mil, eeste disse-lhe que deu aos seus colegas 10 mil kz e guardava outros 10 mil para ele, que lhe entregaria no dia seguinte pessoalmente.

Não satisfeito, o arguido tentou obrigar o colega, já na unidade, a dar-lhe os 10 mil, o que ele recusou.

Enfurecido, o arguido pegou na sua pistola e ameaçou-o de morte, caso não lhe entregasse os 10 mil kz, na presença de colegas, declarantes nos autos.

A vtima na acrediotou nas ameaças, mas eis que o arguido disparou contra a cabeça do colega, que conheceu imediatamente a morte.

O julgamento decorreu nas instalações do SIC-geral, em Cacuaco, segundo o SIC, para servir de exemplo e reforçar o princípio da responsabilização disciplinar e criminal dos afectivos.