A medida pretende, segundo o banco central, fazer face às dificuldades dos cidadãos na movimentação das suas contas denominadas em moeda estrangeira domiciliadas nos bancos nacionais.
No caso de operações de invisíveis correntes e de capitais, os bancos devem ter condições de executar os pedidos de movimentação das contas dos seus clientes denominadas em moeda estrangeira no momento em que é atribuído o número de licenciamento da operação pelo Banco Nacional de Angola.

Nas operações de mercadorias, a operação deve ser feita imediatamente após a validação dos documentos de importação da mercadoria, prazo que não deve ultrapassar cinco dias úteis contados a partir da data da entrega do conjunto de documentos completo.

No que respeita aos prazos, as operações de invisíveis correntes e de capitais devem ser executadas no momento em que é atribuído o número de licenciamento da operação pelo BNA.

Já para as operações de mercadorias, a execução é feita imediatamente após a validação dos documentos de importação da mercadoria, prazo que não deve ultrapassar 5 dias úteis contados a partir da data da entrega do conjunto de documentos completo.

"Os bancos devem executar as operações, cumpridos os prazos indicados no ponto anterior e outros procedimentos necessários ao abrigo da regulamentação relevante em vigor, dentro dos prazos normais para operações bancárias", lê-se no comunicado.

Assim sendo, as transferências bancárias com data-valor no banco do beneficiário, devem ser executadas no máximo dois dias úteis, enquanto os carregamentos de cartões pré-pagos ou atribuição de um limite num cartão de crédito são executados no prazo máximo de dois dias úteis a partir da data do pedido do cliente, utilizando os recursos em moeda estrangeira do cliente para a cobertura das operações.

Os clientes que não conseguirem movimentar as suas contas denominadas em moeda estrangeira no seu banco, devem, lê-se no comunicado, informar o Departamento de Conduta Financeira do Banco Nacional de Angola.