Num comunicado publicado em vários grupos de WhatsApp e no Facebook, Américo Cuononoca, que nunca refere o Novo Jornal, responde aos "textos com conteúdos falsos resultantes da má leitura e interpretação da Resolução 43/20 de 3 de Dezembro" que "circulam nas redes sociais".

Mas, logo à frente, no mesmo comunicado, o presidente do grupo parlamentar do MPLA afirma que "dada a nova gestão financeira actual com toda a parcimónia e austeridade que se exige, aprovou-se a Resolução 43/20 como instrumento jurídico que reconfirma o bónus do Natal que os deputados vêm recebendo".

Américo Cuononoca diz que "em momento algum a resolução faz referência ao aumento de valores que os textos apontam e os deputados já recebem um subsídio de Natal que não estava previsto na Resolução de 2017".

De acordo com o comunicado emitido pelo grupo parlamentar do partido no poder, "não é verdade que haja aumento de novo bónus e muito menos o valor tão elevado de 4 milhões". E acrescenta: "Não é segredo para ninguém que o salário base de um deputado é de 547.000 kwanzas e é com base neste vencimento que se dá um bónus de Natal".

O comunicado continua dizendo que "a bancada parlamentar está consciente do momento económico-financeiro que o País está a atravessar e solidariza-se com a austeridade e gestão parcimoniosa que o titular do Poder Executivo está a imprimir".

Para o grupo parlamentar do MPLA "o Executivo não tem verbas para atender tal valor, portanto, tudo o resto é falso, tendencioso e de má fé."

O Novo Jornal noticiou em primeira mão que tinha sido publicada em Diário da República a resolução 43/20, que atribui um bónus de Natal de quase quatro milhões de kwanzas ao presidente da Assembleia Nacional, Fernando da Piedade Dias dos Santos "Nandó", e a todos os deputados dos partidos com assento parlamentar, "para fazer face às despesas da quadra festiva".

Segundo a mesma resolução, o bónus de Natal é calculado em 1,9 de índice multiplicador sobre o salário ilíquido do deputado sem cargo.

Foto: CRÉDITO

Assim sendo, e contas feitas pelo Novo Jornal com a ajuda de um especialista, quer o presidente da Assembleia Nacional, quer os deputados, vão receber mais 3.604 955,19 Kz de bónus de Natal, que se juntam aos 14 salários anuais, visto que todos recebem subsídio de férias e 13º mês.

E como chegou o Novo Jornal a esta conclusão?

A resolução determina que o bónus de Natal seja calculado com base no salário ilíquido de um deputado sem cargo, e não sobre o salário ilíquido de um deputado (que na base é exactamente igual: 547.311,01 kwanzas. O que difere é que ao salário do deputado sem cargo não é acrescentado o subsídio de cargo). Portanto, aos 547.311,01 kwanzas, o especialista consultado pelo Novo Jornal ( que depois confirmou as contas recorrendo a outro economista-gestor), acrescentou o somatório dos subsídios mensais (exceptuando o subsídio de cargo) e mais 1/12 avos dos subsídios de férias e de Natal, o que totaliza 1.897.344,83.

Este valor foi depois multiplicado por 1,9 de índice sobre o rendimento médio mensal, o que corresponde a 3.604 955,19 Kz de bónus de Natal.

Acontece também que o decreto não fala de salário base. Fala de salário ilíquido. Como diz, e bem, um leitor num comentário ao comunicado do grupo parlamentar do MPLA, amplamente partilhado nas redes sociais, "uma vez que actualmente os subsídios de refeição, etc, pagam IRT, representam rendimentos. Sendo rendimentos, devem fazer parte do salário ilíquido. E, se assim for, o valor a ser considerado é o base mais todos os outros valores que mensalmente os deputados já recebem como subsídios".

A justificação apresentada no documento de 3 de Dezembro é a de que, como a resolução n°6/19 "não previu o bónus de Natal que os deputados vinham recebendo antes da sua vigência", a Assembleia Nacional aprovou esta nova deliberação por haver "necessidade de se preencher tal lacuna, de modo que não se suspenda a atribuição das referidas prestações suplementares por inexistência de um instrumento jurídico formal que o fixe".

Foto: CRÉDITO

Em Fevereiro de 2019, a resolução de 6/19 determinava que "considerando a actual conjuntura económico-financeira caracterizada por níveis elevados de inflação e de perda do poder de compra e tendo em conta a necessidade de se ajustar o índice de incidência dos subsídios em vigor sobre o salário-base dos deputados, no sentido de "conferir maior dignidade remuneratória aos mesmos e no interesse de assegurar um eficaz exercício do seu mandato, enquanto legítimos representantes do povo", a Assembleia Nacional aprovou o salário-base mensal do presidente da Assembleia Nacional e dos deputados, bem como as remunerações acessórias.

Perante a informação contida no documento, podemos perceber que o salário mensal do presidente da Assembleia Nacional é de 608 123,34 (base) + 486 498,67 de despesa de representação + 364 874,00 de subsídio de cargo + 608 123,34 de subsídio de pessoal doméstico + 547 311,01 de subsídio de comunicação, o que corresponde a um salário ilíquido de 2.614.930,36 kwanzas por mês.

Já o salário mensal de um deputado é de 547.311,01 (base) + 273 655,51 de despesa de representação + 191 558,85 de subsídio de cargo + 492 579,91 de subsídio de pessoal doméstico + 273 655,51 de subsídio de renda de casa + 218 924,40 de subsídio de comunicação, o que corresponde a 1.997.685,19.

O Novo Jornal disponibiliza aos leitores a Resolução 6/19 de 19 de Fevereiro, que aprova o salário-base mensal do Presidente da Assembleia Nacional e dos deputados, bem como os índices multiplicadores dos restantes rendimentos que fazem parte do salário, e que já considera também os subsídios de Natal e de férias.

1º - ...............

a) Presidente da Assembleia Nacional - AKz: 608.123,34;

b) Deputados - AKz: 547.311,01.

2.° - Sobre o salário-base dos Deputados são calculados os suplementos remuneratórios com os seguintes índices multiplicadores:

a) Despesas de Representação:

Presidente da Assembleia Nacional - 0,8 de índice multiplicador sobre o salário-base; Deputados - 0,5 de índice multiplicador sobre o salário-base.

b) Subsídio de Cargo:

Presidente da Assembleia Nacional - 0,6 de índice multiplicador sobre o salário-base;

Vice-Presidente da Assembleia Nacional - 0,35 de índice multiplicador sobre o salário-base;

Membro da Comissão Permanente - 0,35 de índice multiplicador sobre o salário-base;

Presidente de Grupo Parlamentar - 0,35 de índice multiplicador sobre o salário-base;

c) Subsídio de Pessoal Doméstico:

Presidente da Assembleia Nacional - 1 de índice multiplicador sobre o salário-base; Deputados - 0,9 de índice multiplicador sobre o salário-base.

d) Subsídio de Renda de Casa:

Deputados - 0,5 de índice multiplicador sobre o salário-base.

e) Subsídio de Comunicação:

Presidente da Assembleia Nacional - 0,9 de índice multiplicador sobre o salário-base; Deputados - 0,4 de índice multiplicador sobre o salário-base.

f) Subsídio de Férias:

Presidente da Assembleia Nacional - 1 de índice multiplicador sobre o salário-base; Deputados - 1 de índice multiplicador sobre o salário-base.

g) Décimo Terceiro:

Presidente da Assembleia Nacional - 1 de índice multiplicador sobre o salário-base; Deputados - 1 de índice multiplicador sobre o salário-base.