A reacção do INACOM surge depois de a ZAP ter anunciado, "de forma unilateral", que fará a alteração dos preços dos pacotes Mini, Max, Plus e Premium, a 26 de Fevereiro, decisão que o Órgão Regulador das Comunicações Electrónicas repudia, por "não ser da sua competência a fixação de preços deste tipo de serviços".

Na última segunda-feira, 28, a ZAP esclareceu, através de um comunicado, que vai actualizar o preço dos seus serviços por causa das dificuldades financeiras criadas pela desvalorização da moeda nacional.

Sem indicar o valor da actualização que vai fazer aos seus serviços, a ZAP indicava que esta vai ser efectivada progressivamente porque, face às dificuldades "no pagamento a fornecedores externos" de canais, ela é "essencial" para manter a qualidade dos serviços que presta.

Actualização que é considerada pela empresa como "vital" para a sua sustentabilidade.

Sublinhando que, enquanto operadora de televisão por satélite, os canais que compõem a sua grelha "são comprados internacionalmente", e "pagos montantes elevados" pelos direitos de transmissão, a ZAP informava que não lhe foi permitido, nos últimos dois anos, "ajustar os preços, e, apesar das sucessivas desvalorizações do Kwanza, a operadora pratica os mesmos preços desde 2016, mesmo tendo a moeda nacional desvalorizado cerca de 80 por cento e a inflação acumulada já estar nos 45%".

Face a este cenário, a ZAP informou que se vê na "premente necessidade de actualizar os preços", assumindo que o valor dessa actualização vai ser anunciada progressivamente.

Segundo a empresa, essa situação cria grandes dificuldades no pagamento aos seus fornecedores internacionais.

Em resposta, o INACOM informa, também em comunicado, que a alteração dos preços da prestação de serviços de comunicações electrónicas obedece a um regime legal próprio, consagrado na Lei das Comunicações Electrónicas (LCE), no Regulamento Geral das Comunicações Electrónicas (RGCE) e no Regulamento de Preços dos Serviços de Comunicações (RPSC).

Nos termos dos referidos diplomas, explica o INACON, "compete à Autoridade das Comunicações Electrónicas propôr os preços dos serviços básicos, ouvidos o Comité de Preços dos Serviços de Comunicações Electrónicas (CPCE), bem como as entidades competentes do Estado Angolano, e fixar inclusivamente um tecto para tais preços".

Entretanto, o Inacom participa que está a decorrer "um diálogo com todas as partes interessadas, bem como a elaboração de estudos tendentes a avaliar os custos dos operadores dos serviços de Televisão por Assinatura e o impacto que as alterações registadas nos últimos anos, no cenário macroeconómico nacional, têm sobre a sustentabilidade das Empresas Operadoras de Serviços de Televisão por Assinatura".