No último triénio, registou-se, a nível mundial, um aumento significativo de processos administrativos e penais, de investigações internacionais, de aplicação de multas elevadas por parte de órgãos reguladores (supervisão e de fiscalização) e a atenção redobrada dos meios de comunicação, com a divulgação permanente de notícias relacionadas com violações de conformidade. Nessa senda, percebe-se que há um entendimento global dos reguladores, dos clientes, colaboradores, fornecedores e do meio social da empresa que consideram "os princípios, normas e padrões de conduta que regem um indivíduo ou grupo" mais importante hoje do que no passado, sentindo-se uma tendência de consciencialização de todos os stakeholders relativamente ao Compliance.
A Ética Corporativa actual compreende a repressão de decisões baseadas em não conformidade e realização de negócios em Compliance que, actualmente, são os principais alicerces da sustentabilidade das empresas.
O Compliance em Angola passa a ser divulgado em 2010, com a aprovação da Lei 12/10 de 09 de Julho (revogada pela 3/11 de 10 de Fevereiro que, por sua vez, foi revogada pela Lei 5/20 de 27 de Janeiro) mas, somente em 2011, com a publicação do Aviso 01/11 de 26 de Maio do Banco Nacional de Angola (BNA), que obriga à identificação e diligência, bem como o estabelecimento de um sistema de Prevenção e repressão do Branqueamento de Capitais e do Financiament o do Terrorismo, bem como a criação da figura do Compliance Officer na estrutura organizacional das Instituições Financeiras Bancárias, é que os gestores angolanos começaram a estar sujeitos a essa realidade.
A obrigação do BNA coloca sobre as instituições a responsabilidade pela sua gestão e pelos actos de todos os seus colaboradores. No entanto, as dúvidas subsistem quanto à complexidade jurídica de cada uma destas matérias (e das subsequentes) e quanto aos desafios contínuos com que se confrontam as instituições nacionais, principalmente de quem exerce a função de Compliance Officer.
O Aviso 1/22, de 28 de Janeiro do BNA, regulamenta o Governo e os Sistemas de Controlo Interno das Instituições Financeiras Bancárias. Aplica-se às Instituições Financeiras Bancárias, às Instituições Financeiras não Bancárias sob Supervisão do BNA (Sociedades Gestoras de Participações Sociais e Sociedades Operadoras de Sistemas de Pagamentos) e define os principais conceitos relacionados com o Compliance e Governança Corporativa e estabelece as funções e as responsabilidades do Compliance Officer (artigo 33.º).
O sucesso da aplicabilidade legislativa depende da boa-fé dos líderes das instituições, da formação relevante que todos os colaboradores devem ter e do desenvolvimento dos controlos internos (e externos). O acompanhamento real das regras, políticas, procedimentos e dos controlos, só serão eficazes se preparados, implementados e aplicados de uma forma inclusiva. No entanto, este Aviso não salvaguarda de forma plena o Compliance officer. O grande dilema entre seguir a lei e denunciar uma inconformidade vs ser leal à sua entidade patronal (ou ao CA que o nomeou e que é o infractor) continua a ser o cerne da questão no momento de decidir. Afinal de contas, a quem devemos lealdade?!
A resposta não é apenas seguir a lei, mas também ter o sentido de ética empresarial. Todos os colaboradores devem aprender que o que deve ser feito não é uma escolha, o "porquê" daquilo que deve ser seguido e o "porquê" de dever ser seguido enquanto prioridade empresarial. Por outro lado, as empresas devem compreender que responsabilidade, transparência e diálogo ajudam a tornar uma empresa mais fiável, ao passo que a falta de ética a afectam negativamente, incluindo CA, a direcção, os accionistas, os colaboradores e outras partes interessadas, com riscos significativos para o sucesso e sustentabilidade.
O processo de Compliance deve, assim, traduzir-se numa mudança colectiva de atitude e comportamento das empresas, sendo concretizado por pessoas comprometidas com a integridade. Uma forte cultura de ética empresarial deve ser trabalhada e implementada de forma transversal, começando na educação de base, com vista a que desde cedo os futuros profissionais adoptem um comportamento ético e íntegro porque, como diz o ditado popular, "é desde pequenino que se torce o pepino"...