Crê-se nesses meios que a não-renovação de mandatos nesta importante estrutura de regulação da comunicação social não figure nas prioridades da AN ou, no pior dos cenários, o assunto tenha adormecido numa das "gavetas do esquecimento" da AN.
Convém lembrar que a ERCA é uma pessoa colectiva de direito público, tem a natureza de entidade administrativa independente, exercendo actividades de regulação e de supervisão da comunicação social em conformidade com o disposto na CRA e na Lei.
O seu Conselho Directivo é composto por 11 membros, que são eleitos pela AN, assim designados: cinco membros pelo partido que detiver a maioria dos assentos parlamentares; três membros pelos demais partidos com assento no mesmo órgão parlamentar; um membro pelo Executivo e dois outros indicados pelas organizações representativas da profissão.
Os membros do Conselho Directivo tomam posse perante o Plenário da AN, após publicação da respectiva eleição em Diário da República para um mandato de cinco anos, contados a partir da sua tomada de posse, e os membros do Conselho Directivo não podem exercer mais do que dois mandatos consecutivos ou três interpolados.
Enquanto isso, o exercício do mandato dos membros do Conselho Directivo prolonga-se até à tomada de posse dos novos titulares, o que quer dizer que o mandato dos membros substitutos cessa ao mesmo tempo que o dos demais membros do Conselho Directivo.
Sintomaticamente, desde Agosto de 2017, a representatividade da ERCA é a mesma no País, sem que nenhuma figura ligada ao órgão legislativo se tenha dado ao trabalho de explicar aos cidadãos eleitores o que se passa, qual o motivo do atraso, numa altura em que nos encontramos para além de metade do tempo do mandato 2022/2027.
O processo de renovação de mandatos devia ter sido accionado pela AN em Agosto de 2022, quando terminou o seu primeiro mandato (que é de 5 anos) iniciado em 2017, o que, inexplicavelmente, não se verificou.
À falta de uma explicação convincente e esclarecedora por parte de quem de direito, concorrem para as especulações que apontam no sentido da existência de uma suposta estratégia com o propósito de se tornar cada vez mais embaraçoso o respeito pelos direitos de resposta e réplica política, a imparcialidade e a transparência na comunicação social, em particular, na mídia pública, para que cumpra o seu papel de informar de forma objectiva e equilibrada, bem com o respeito pelos princípios e normas legais aplicáveis aos órgãos de comunicação social, em matéria de rigor informativo, nomeadamente em busca do contraditório nas notícias, assim como o cumprimento da ética e deontologia profissional dos jornalistas.
Chegamos ao ponto de um órgão privado de comunicação social noticiar um facto ( informação originária) e o direito de resposta ser publicado (noutro) nos órgãos públicos de comunicação social .
Por força do "quadro vigente", a ERCA vê-se inibida na sua legitimidade e forma de actuação, por conseguinte não realiza as averiguações e os exames às entidades ou locais onde se exerçam actividades no domínio da comunicação social, principalmente nos órgãos de comunicação pública no País.
É caso para perguntar: Quem alimenta este quadro? A quem interessa o quadro vigente? n
*Jurista e ex-bastonário da Ordem dos Advogados de Angola