Segundo o Executivo, através do Ministério das Telecomunicações, Tecnologias de informação e Comunicação Social (MINTTICS), o diploma emerge no âmbito do crescimento tecnológico e da expansão de novas plataformas de comunicação social.
Para o ministro Mário Oliveira, o diploma surge como resposta ao "acentuado e elevado número de notícias falsas no actual contexto nacional e internacional", impulsionado pela expansão das novas plataformas digitais e pela insuficiência de instrumentos jurídicos tradicionais para o combate a este fenómeno".
"Hoje o mundo caminha para a regulação do ambiente digital, para podermos, ou que as sociedades possam, de facto, proteger os países, as organizações e, sobretudo, os seus cidadãos", disse o ministro, que, no relatório de fundamentação, se socorria do n.º 4 do artigo 40º da Constituição da República de Angola para defender que "as infracções cometidas no exercício da liberdade de expressão e de informação fazem incorrer o seu autor em responsabilidade disciplinar, civil e criminal nos termos da lei".
Segundo o documento que esteve em "consulta pública" no site do MINTTICS e cujo link ainda se encontra válido, a lei é aplicável "mesmo que as actividades sejam realizadas por pessoa residente ou sediada no exterior do País, desde que sejam informações falsas disseminadas para o público-alvo do território nacional ou integrante do mesmo grupo económico que possua representação em Angola", como avançou, em Abril, o Novo Jornal.
A proposta de lei tem 34 artigos e cinco capítulos e, de acordo com o MINTIICS, surge na sequência de existir "um acentuado e elevado número de notícias falsas no actual contexto nacional e internacional".
O documento diz que "aquele que disseminar intencionalmente informação falsa na internet e cause dano significativo à ordem pública, direitos fundamentais, integridade individual ou à segurança nacional é punido com a pena de um a cinco anos, caso provoque perturbação da ordem pública ou prejudique processos administrativos".
A pena de três a oito anos será para quem disseminar informações falsas "a incitar o ódio, violência, discriminação, honra ou o bom nome".
Segundo o MINTTICS, o documento tem como objectivos "fortalecer o processo democrático por meio do combate à desinformação e do fomento a diversidade de informações na internet em Angola; responsabilizar as plataformas digitais pelas suas políticas de desinformação; procurar elevar os índices de transparência sobre conteúdos pagos disponibilizados para o usuário e desencorajar a utilização de contas inautênticas para disseminar desinformação nas aplicações de internet".
O artigo 13.º da proposta de Lei, relativo às "Regras de funcionamento", propõe que os provedores de aplicação que prestarem serviços de mensagem privada (como a Meta ou o Telegram, por exemplo) devem desenvolver políticas de uso que limitem o número de encaminhamentos de uma mesma mensagem a no máximo cinco utilizadores ou grupos.
O governo angolano entende que apesar deste tipo de disseminação não ser um acontecimento recente, com a existência da Internet tudo se tornou mais rápido e eficaz, sendo insuficientes as "ferramentas tradicionais do direito" tendo em vista o seu combate.
Neste âmbito considera-se urgente, de acordo como o Governo, "a necessidade de se adaptar uma abordagem legal suficientemente abrangente e integrada das informações falsas ocorridas na internet".
Além da proposta sobre as "fake news", o Governo apreciou, também para envio à Assembleia Nacional, a proposta de Lei da Cibersegurança, diploma que visa ajustar o quadro normativo aplicável à cibersegurança com a rápida evolução verificada no sector.
Ainda no âmbito do sector das Telecomunicações, Tecnologias de informação e Comunicação Social, foi apreciado o projecto de decreto presidencial que cria o Centro Nacional de Cibersegurança e aprova o seu estatuto orgânico.

