O anúncio foi feito pelo ministro de Estado e chefe da Casa Civil do Presidente da República, Adão de Almeida, que considerou os mercados "um dos principais calcanhares de Aquiles", durante os primeiros 15 dias de estado de emergência em Angola para conter a propagação da pandemia de covid-19.

Os cemitérios também passam a funcionar entre as 08:00 e as 13:00, para funerais ordinários, estando o período da tarde reservado a funerais de eventuais falecidos por Covid-19.

Outra das alterações introduzidas por este decreto é a suspensão da cerca sanitária provincial por dois dias, 11 e 12 de Abril, para o regresso de cidadãos que se encontram retidos fora da província da sua residência. O regresso às 17 províncias vai ser feito por via rodoviária, numa operação a ser facilitada pelas empresas dos transportes públicos, também elas sujeitas à redução da sua capacidade para um terço de passageiros. Para a província de Cabinda, a deslocação vai ser feita por via aérea através da TAAG.

A medida não abrange os cidadãos em quarentena e as deslocações inter-provinciais vão continuar interditas depois de domingo, 12.

Vai também ser exigida a apresentação, por quem for autorizado a trabalhar, de uma declaração emitida pela entidade patronal, que deve ser acompanhada do passe de serviço, para que as autoridades policiais possam identificar e separar os cidadãos que estão autorizados daqueles que não estão autorizados a movimentar- se durante o período em que vigorar o estado de emergência.

Mantém-se a quarentena obrigatória para cidadãos que venham de países com circulação comunitária do vírus e para os profissionais expostos ao risco.

O decreto presidencial suspende uma série de direitos individuais, entre os quais a inviolabilidade de domicílio, os direitos de propriedade e económicos, o direito à greve, as liberdades de reuniões e de culto, assim como interdita a circulação e a permanência de cidadãos na via pública.

A circulação é apenas permitida para a aquisição de bens e serviços essenciais, questões de saúde, transporte de mercadorias, entre outras previamente definidas.
As unidades comerciais e industriais, que fornecem bens e serviços essenciais e as que operam com fornos a altas temperaturas mantêm o funcionamento.

Os trabalhadores dessas empresas, reduzidos a um terço do total, são obrigados a apresentar, às autoridades, credenciais da entidade patronal e respectivos passes de serviço.

Outra das novidades para os próximos 15 dias é a obrigatoriedade de qualquer acção de solidariedade ter de ser desenvolvida através dos órgãos da administração local do Estado, anunciou Adão de Almeida.

Será igualmente suspensa a navegação marítima para efeitos de recreio e lazer, o que não vinha contemplado no regulamento anterior.

Continuam suspensos cultos religiosos, competições desportivas, escolas, universidades, estabelecimentos de venda de produtos não-alimentares, bares e restaurantes.

Vão também ser impostos testes obrigatórios "para casos específicos", não podendo os cidadãos recusar a fazê-los.