"A escassos dias das eleições gerais e bem fora do prazo legal estabelecido, o presidente da CNE mandou publicar no Diário da República I Série N.º 155, de 16 de Agosto, o seu despacho n.º 3/22 e o regulamento n.º 9/22, que aprovam modelos de acta da mesa de voto, da acta síntese da assembleia de voto e o regulamento sobre a organização e funcionamento do Centro de Escrutínio Nacional", lê-se num comunicado desta formação política a que o Novo Jornal teve acesso.
Segundo o Partido Humanista de Angola, "o modelo de acta da mesa de voto ora publicado, fornecido pela INDRA, é inválido e deve ser imediatamente corrigido por não conter o número de votantes, que é um elemento de preenchimento obrigatório na acta, estabelecido pela Lei".
"O modelo de acta síntese da assembleia de voto, também precisa de ser corrigido, porque omite igualmente o número de votantes. Sem ele, não se pode apurar a verdade eleitoral inerente à correspondência entre o número de boletins de voto existentes nas urnas e o número de eleitores que votaram em cada mesa de voto", refere o documento.
Segundo o comunicado, "aquando da contratação da INDRA, em Janeiro, a CNE ordenou ao seu fornecedor, a inclusão do número de votantes, quer na acta da mesa de voto, quer na acta síntese da assembleia de voto".
"Não se compreende a razão que levou a CNE a retirar agora das actas eleitorais o elemento número de votantes, há escassos dias das eleições, pois, este elemento crucial ao apuramento da verdade eleitoral constou sempre das actas aprovadas e utilizadas nas eleições anteriores", refere.
O Partido Humanista de Angola defende que, as actas das mesas de voto e as actas síntese das assembleias de voto incluam, no acto do seu preenchimento, o número dos eleitores que votaram, em conformidade com os respectivos cadernos eleitorais.
"O remetente da acta síntese da assembleia de voto ao Centro do Escrutínio Nacional seja o presidente da assembleia de voto. A coordenação geral, a coordenação técnica e todas as demais funções de controlo inerentes a todas as actividades de apuramento e escrutínio que se desenvolvem no Centro de Escrutínio Nacional, sejam desenvolvidas colegialmente pelos dezassete membros que compõem a CNE", refere a nota.
Estão autorizados a concorrer às eleições gerais de 24 de Agosto os partidos MPLA, UNITA, PRS, FNLA, APN, PHA e P-NJANGO e a coligação CASA-CE.Do total de 14,399 milhões de eleitores esperados nas urnas, 22.560 são da diáspora, distribuídos por 25 cidades de 12 países de África, Europa e América.
A votação no exterior terá lugar em países como a África do Sul (Pretória, Cidade do Cabo e Joanesburgo), a Namíbia (Windhoek, Oshakati e Rundu) e a República Democrática do Congo (Kinshasa, Lubumbashi e Matadi).
Ainda no continente africano, poderão votar os angolanos residentes no Congo (Brazzaville, Dolisie e Ponta Negra) e na Zâmbia (Lusaka, Mongu, Solwezi).
A Comissão Nacional Eleitoral criou 13.238 assembleias de voto, constituídas por 26.443 mesas, no território nacional, enquanto que para a votação dos eleitores inscritos no estrangeiro foram criadas 26 assembleias de voto com 45 mesas de voto. Para este total de mesas de voto foram recrutados 105.952 membros.