O anúncio foi feito pela ministra das Finanças, Vera Daves de Sousa, no Parlamento, onde os governantes estão a ser ouvidos pelos deputados, no âmbito do debate na especialidade, da Proposta do Orçamento Geral do Estado de 2026.
De acordo com a governante, o actual quadro legal ainda apresenta entraves burocráticos e limita a participação de potenciais mecenas.
"A revisão tem como objectivo simplificar a regulamentação, tornar o processo mais claro, célere e eficaz, bem como criar condições para que empresas e cidadãos colaborem de forma mais activa no desenvolvimento cultural e social do país", acrescentou.
Na Lei em vigor estão isentos de quaisquer impostos os resultados obtidos por entidades sem fins lucrativos, com reconhecida utilidade pública, nos termos da lei, derivados de actividades culturais, desportivas, de solidariedade social, ambientais, juvenis, sanitárias, científicas ou tecnológicas.
A isenção só pode ser concedida aos beneficiários de liberalidades legalmente constituídas para o exercício dessas actividades e desde que se verifiquem cumulativamente o exercício gratuito dos cargos nos seus órgãos.
Diz o documento que o Estado estabelece acordos com outros países para evitar a tributação aos mecenas residentes ou sedeados no estrangeiro, desde que esses países adquiram bens ou equipamentos que se destinem a ser doados a entidades ou instituições angolanas para a prossecução de qualquer dos objectivos previstos na presente Lei.
Segundo o documento, o recebimento pelos mecenas de qualquer vantagem financeira ou material em decorrência da liberalidade é punível com multa que varia entre 50 mil e 200 mil kwanzas.
No entanto, compete à Direcção Nacional de Impostos o impulso processual da infracção e aplicar a sanção correspondente, tendo em conta a gravidade e o grau de dolo do comportamento.

