Esta nova proposta vai ser submetida em breve à apreciação do Conselho de Ministros, embora ainda não se conheça uma data concreta, mas sabe-se que a medida surge como resposta ao Acórdão nº 1056/25 do Tribunal Constitucional (TC), que declarou inconstitucionais 14 normas da Lei anterior.

Este acordão forçou uma revisão profunda baseada nos princípios da proporcionalidade e da legalidade penal, como explicou o secretário do Presidente da República para os Assuntos Judiciais e Jurídicos, Edilson Paulo Agostinho, aos jornalistas, esta quinta-feira, 19.

Nessas declarações, Edilson Agostinho esclareceu que o novo diploma, composto por 26 artigos, opta por uma perspectiva ampla de inovação legislativa, traz maior densificação aos conceitos e uma arrumação sistemática mais eficaz em oito secções especializadas.

O secretário sublinhou que a eficácia da futura Lei "dependerá da correcta aplicação pelos órgãos de justiça e da interiorização, pela sociedade, de que a protecção do bem público é uma tarefa colectiva para salvaguardar o interesse social".

Refira-se que a Lei dos Crimes de Vandalismo de Bens e Serviços Públicos, foi aprovada em votação final global pela Assembleia Nacional de Angola em 18 de Julho de 2024.

Esta legislação, que visa combater o aumento da destruição de infra-estruturas públicas, estabelecia penas severas que podiam chegar a 25 anos de prisão, dependendo da gravidade e do impacto do acto.

A Lei foi aprovada com os votos favoráveis do MPLA, PRS, FNLA e PHA, e com a abstenção da UNITA.

Depois da sua aprovação a UNITA recorreu ao TC que declarou inconstitucionais 14 normas da Lei anterior, e forçou uma revisão profunda baseada nos princípios da proporcionalidade e da legalidade penal.

A proposta surgiu devido ao impacto negativo do vandalismo na prestação de serviços à população e no desenvolvimento económico, tornando as leis existentes insuficientes.

A legislação também introduz medidas para assegurar a vigilância e monitorização dos bens públicos.