O ministro da Indústria e Comércio, que apresentou o documento, destacou que as startups podem dinamizar a economia, gerar emprego qualificado e contribuir para a formalização de actividades económicas, alinhando o País com tendências internacionais.
Rui Miguêns de Oliveira esclareceu que o diploma fixa um tecto de facturação anual equivalente a 3,5 milhões de dólares, sem exigir um valor mínimo, permitindo que até iniciativas sem receitas possam ser reconhecidas nesta categoria.
O ministro referiu ainda que o modelo distingue claramente startups de micro, pequenas e médias empresas, ao focar-se em negócios tecnológicos com elevado potencial de crescimento e vocação global.
O documento prevê também um selo provisório, válido por um ano, para projectos ainda em fase de constituição formal.
Para incentivar o investimento no sector, a proposta inclui uma redução de 75 % no imposto sobre o valor investido por investidores que apoiam startups, um mecanismo pensado para estimular o financiamento privado e impulsionar o mercado local de inovação.
Ainda esta quinta-feira, a Assembleia Nacional aprovou, na generalidade, a proposta de Lei que aprova o novo Código do Imposto sobre os Rendimentos das Pessoas Singulares (IRPS), com 109 votos a favor, nenhum voto contra e 68 abstenções.
O diploma visa simplificar o sistema tributário nacional e reforçar a justiça fiscal, propondo a substituição do actual modelo de tributação cedular por um modelo unitário, "mais simples e transparente2.
A iniciativa contempla ainda a integração dos rendimentos do trabalho, capitais e rendas num único regime, reduzindo a complexidade técnica e os procedimentos declarativos.
Entre os principais objectivos constam o alargamento da base tributária, a potenciação da receita fiscal, a clarificação da tributação de determinados factos, como os incrementos patrimoniais, a melhoria da intercomunicabilidade do sistema para apuramento dos rendimentos colectáveis, bem como a eliminação da dupla tributação jurídica e económica.
A proposta prevê igualmente a introdução de um limiar de isenção para rendimentos mais baixos, benefícios fiscais para pessoas com deficiência e agentes diplomáticos, bem como a possibilidade de dedução de despesas sociais, nomeadamente em educação, saúde e medicamentos.
A implementação do diploma será faseada, com início do processo declarativo previsto para 2027 e entrada em vigor efectiva em 2028, permitindo a adaptação dos contribuintes e das instituições.

