A revisão, segundo a proposta do Executivo, visa adequar o documento às normas internacionais de segurança estabelecidas pela Organização da Aviação Civil Internacional (OACI), "garantindo maior fiabilidade e modernização tecnológica no processo de emissão e leitura dos passaportes electrónicos".

Com esta alteração, de acordo com documento, o passaporte angolano passa a ser electrónico, de leitura óptica e por radiofrequência, contendo uma folha biográfica de policarbonato e 48 páginas numeradas com caracteres alfanuméricos perfurados nas margens inferiores.

A medida reforça, segundo o documento, os mecanismos de controlo de identidade e assegura a protecção dos dados pessoais dos cidadãos, em conformidade com as exigências internacionais.

O diploma define também a validade dos diferentes tipos de passaporte.

O passaporte diplomático passa a ter a validade de cinco anos, enquanto o ordinário para maiores de 18 anos terá a duração de dez anos.

Para menores de quatro e até aos 17 anos, o documento será válido por cinco anos, e para crianças até três anos, a validade será de 36 meses.

A presente proposta de Lei visa, fundamentalmente, segundo o Executivo, harmonizar a Lei do Passaporte Angolano e o Regime de Saída e Entrada dos Cidadãos Nacionais com os normativos da Organização da Aviação Civil Internacional (OACI), em matéria de segurança de documentos de viagem legíveis por máquina.