Entre as principais novidades, diz o presidente do conselho de administração da Administração Geral Tributária, José Leiria, consta ainda a possibilidade de restituição de valores aos contribuintes quando o montante das deduções ultrapassar o imposto devido, desde que a sua situação tributária esteja regularizada.

Os contribuintes com facturação anual até 25 milhões de kwanzas poderão passar a beneficiar de um regime simplificado de tributação, no âmbito da proposta em apreciação pelos deputados.

José Leiria explicou aos parlamentares que estes contribuintes poderão ser tributados com base no volume de vendas ou facturação, ficando dispensados da obrigatoriedade de manter contabilidade organizada.

A Proposta de Lei que estabelece o novo Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares visa, segundo o Executivo, simplificar o sistema tributário nacional, reforçar a justiça fiscal e adequar a tributação às actuais necessidades da economia angolana.

O documento pretende facilitar uma maior justiça fiscal, permitindo que em rendimentos mais baixos e médios haja menos impostos em relação aos mais elevados e, deste modo, propiciar a renda económica às famílias, sobretudo às mais vulneráveis e de classe média.

A proposta contempla a integração de três impostos, nomeadamente sobre o Rendimento do Trabalho, sobre a Aplicação de Capitais e o Imposto Predial sobre transmissões, com o fim último de reduzir a complexidade técnica e unificar os procedimentos declarativos.

Entre as medidas previstas, de acordo com a ministra das Finanças, Vera Daves, destacam-se isenções para rendimentos do trabalho auferidos por pessoas com deficiência com grau igual ou superior a 50%, bem como para rendimentos de agentes estratégicos afectos a missões diplomáticas e consulares.

"Estamos a prever a isenção para rendimentos auferidos por pessoas com deficiência com grau igual ou superior a 50% e no rendimento dos agentes estratégicos das missões diplomáticas e consulares", referiu, quando apresentava o documento durante a discussão na generalidade no Parlamento.

No que diz respeito aos prazos, a proposta estabelece que os pagamentos provisórios ou adiantamentos possam ser efectuados até ao final do mês seguinte àquele a que respeitam.

Já o pagamento definitivo deverá ocorrer até ao final do mês de Março do ano seguinte, podendo ser realizado em até seis prestações mensais.

A ministra indicou que se prevê que o novo código entre em vigor em 2028, estando já em curso a elaboração do respectivo plano de implementação, que incluirá acções de literacia fiscal e o envolvimento de parceiros da sociedade civil.

A proposta prevê a dedução de despesas sociais, nomeadamente com saúde e medicamentos, "contribuindo para uma Administração Tributária mais eficiente, menos onerosa e menos burocrática", lê-se no documento.