Os deputados, que aprovaram na especialidade, esta terça-feira, 16, a proposta de revisão do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRPS), sugeriram a alteração do artigo 46º, prevendo-se o alargamento do prazo para o pagamento, que passa de 15 para 30 dias, após notificação da AGT.

A medida visa conceder mais tempo aos contribuintes para regularizarem as suas obrigações fiscais.

A Proposta de Lei que estabelece o novo Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares visa, segundo o Executivo, simplificar o sistema tributário nacional, reforçar a justiça fiscal e adequar a tributação às actuais necessidades da economia angolana.

O documento pretende facilitar uma maior justiça fiscal, permitindo que em rendimentos mais baixos e médios haja menos impostos em relação aos mais elevados e, deste modo, propiciar a renda económica às famílias, sobretudo às mais vulneráveis e de classe média.

A proposta contempla a integração de três impostos, nomeadamente sobre o Rendimento do Trabalho, sobre a Aplicação de Capitais e o Imposto Predial sobre transmissões, com o fim último de reduzir a complexidade técnica e unificar os procedimentos declarativos.

Entre as medidas previstas, de acordo com a ministra das Finanças, Vera Daves, destacam-se isenções para rendimentos do trabalho auferidos por pessoas com deficiência com grau igual ou superior a 50%, bem como para rendimentos de agentes estratégicos afectos a missões diplomáticas e consulares.

"Estamos a prever a isenção para rendimentos auferidos por pessoas com deficiência com grau igual ou superior a 50% e no rendimento dos agentes estratégicos das missões diplomáticas e consulares", referiu, quando apresentava o documento durante a discussão na generalidade no Parlamento.

No que diz respeito aos prazos, a proposta estabelece que os pagamentos provisórios ou adiantamentos possam ser efectuados até ao final do mês seguinte àquele a que respeitam.

Já o pagamento definitivo deverá ocorrer até ao final do mês de Março do ano seguinte, podendo ser realizado em até seis prestações mensais.

A ministra indicou que se prevê que o novo código entre em vigor em 2028, estando já em curso a elaboração do respectivo plano de implementação, que incluirá acções de literacia fiscal e o envolvimento de parceiros da sociedade civil.

A proposta prevê a dedução de despesas sociais, nomeadamente com saúde e medicamentos, "contribuindo para uma Administração Tributária mais eficiente, menos onerosa e menos burocrática", lê-se no documento.