O documento entregue ao TC pela UNITA lembra que em 2010 o Ministro da Administração do Território (MAT) prometeu a implementação das autarquias locais e a realização de eleições autárquicas para 2012, "de forma gradual e depois de uma experiência-piloto".

Em 2012, de acordo com o Grupo Parlamentar da UNITA, o manifesto eleitoral do MPLA prometia a implementação das autarquias locais e a realização de eleições autárquicas em 2014 de forma gradual e apenas em alguns municípios.

"A memória colectiva dos angolanos registou, igualmente, que o manifesto eleitoral da UNITA, defendia a realização de eleições autárquicas em todos os municípios e em simultâneo", recorda a UNITA.

Para concretizar tal propósito, o Grupo Parlamentar da UNITA apresentou, em Março de 2014, a primeira iniciativa legislativa sobre o poder local, tendo, naquela altura, o Grupo Parlamentar do MPLA votado contra o Projecto de Lei Orgânica do Sistema de Organização e Funcionamento do Poder Local, numa votação histórica com 144 votos contra do MPLA e 31 votos a favor de toda a oposição parlamentar (UNITA, CASA-CE, PRS e FNLA).

"O documento enviado ao TC reporta ainda a sequência de factos e acções ocorridas em 2016 e 2017, com destaque para a aprovação da Lei Orgânica Sobre o Poder Local (Lei n.º 15/17, de 31 de Julho), que estabelece as Bases do Sistema de Organização, Funcionamento e Implementação das Autarquias Locais.

O maior partido da oposição nota igualmente que os anos subsequentes foram marcados por promessas e factos conducentes à realização de eleições locais, sem, contudo, concretizar este objectivo.

"No ano de 2023, o Presidente da República esqueceu-se de tudo o que tinha dito antes sobre as autarquias locais, tendo anunciado ser sua intenção "criar administrações municipais fortes para prestar serviços aos cidadãos" e proceder a uma alteração da Divisão Política e Administrativa do país", refere o Grupo Parlamentar da UNITA.

Tal decisão, segundo a UNITA, visou mais do que triplicar o número de municípios do país (581 municípios e eliminando todas as comunas e distritos), sem, contudo, transformá-los em pessoas colectivas territoriais autónomas, dotadas de personalidade jurídica para poderem "prestar serviços" aos cidadãos através de órgãos eleitos, como manda a Constituição.

Para a UNITA "é deste ambiente político-institucional que surgiu a necessidade de a Assembleia Nacional velar pelo cumprimento da Constituição e pela boa execução das leis já aprovadas, a fim de se organizar, democraticamente, o Estado a nível local, de forma a partilhar com os cidadãos organizados em autarquias os recursos públicos necessários para a prestação de serviços públicos locais, de acordo com os princípios da descentralização político-administrativa e da autonomia local".

"Em 2024 o Presidente da República apresentou uma iniciativa ao Parlamento angolano no sentido de aumentar o número de municípios de 164 para 325, pretendendo alterar a Divisão Político-Administrativa", sublinha o documento.

De acordo com o Grupo Parlamentar do partido do "Galo Negro", os deputados subscritores da acção remetida ao TC entendem haver "falta de vontade política e patriótica da parte do Presidente da República", ao decidir aumentar o número de municípios "ao invés de iniciar uma verdadeira reforma administrativa transformando todos os municípios em autarquias locais".

"Entre 2017 e 2024 foram aprovados 11 diplomas sobre o Poder Local. Todavia, a Lei da Institucionalização Efectiva das Autarquias Locais, nos termos do n.º 2 do artigo 242.º da Constituição, até ao momento, não foi aprovada, mesmo existindo dois diplomas propostos, um pelo Titular do Poder Executivo e outro pelo Grupo Parlamentar da UNITA", recorda a UNITA.

Assim, diz o partido liderado por Adalberto Costa Júnior, a referida acção, que tem por base o artigo 232.º da Constituição, foi assinada por 50 deputados à Assembleia Nacional.

"A Constituição exige a assinatura de 44 deputados. A referida acção foi entregue junto da secretaria do TC para que este órgão jurisdicional declare a inconstitucionalidade por omissão do comando que o legislador constituinte impõe no nº 2 do artigo 242.º da Constituição da República de Angola", refere a UNITA.

O Grupo Parlamentar da UNITA espera que os Juízes Conselheiros do TC a quem for incumbida a missão de analisar esta acção estejam "imbuídos de patriotismo, profissionalismo e saber, fazendo vincar a jurisprudência ao invés das ordens superiores e da partidocracia que enfermam o País".