O juiz de pronúncia, que decidiu manter a medida de coacção aplicada no ano passado ao ex-dirigente, bem como a outros arguidos do processo, justifica a decisão com o entendimento "de que não se registam alterações de vulto conducentes à alteração das medidas que lhes foram aplicadas, mantendo-se as mesmas".

O despacho de pronúncia, assinado a 18 deste mês, dá conta de que Augusto Tomás está acusado dos crimes de peculato na forma continuada, um de violação das normas de execução do plano e orçamento na forma continuada, um crime de abuso de poder na forma continuada, dois crimes de participação económica em negócio, um crime de branqueamento de capitais e outro de associação criminosa.

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