Esta proposta de lei, que tem como outro dos pontos mais polémicos a exigência de os estudos de opinião terem de ser legalmente depositados no ministério que tutela a Comunicação Social e na ERCA, e, no caso de sondagens políticas, na Comissão Nacional Eleitoral, contempla ainda a possibilidade de perda permanente da licença para as empresas incumpridoras.

O diploma é proposto pelo Executivo que justifica a iniciativa com a necessidade de definir e regular a realização de sondagens e inquéritos de opinião em matérias social, política, eleitoral, comercial e económica.

Também a obrigatoriedade em remeter ao Executivo o relatório das sondagens e inquéritos de opinião antes da sua publicação é uma das medidas contestadas nesta proposta.

"A realização de qualquer sondagem ou inquérito de opinião obedece a regras e princípios específicos, sendo obrigatório o depósito do relatório da sondagem ou inquérito de opinião no Departamento Ministerial responsável pela Comunicação Social e na Entidade Reguladora da Comunicação Social, antes da sua divulgação nos órgãos de Comunicação Social.

No que diz respeito à matéria eleitoral, o depósito do relatório deve ainda ser feito também na Comissão Nacional Eleitoral", lê-se no Relatório de Fundamentação da referida proposta.

Por outro lado, a proposta de Lei sugere também um capital social mínimo de 15 milhões de Kwanzas, justificando este pormenor com a necessidade de haver garantias de as empresas de sondagens e inquéritos possuírem solvabilidade suficiente para a reparação de eventuais danos.