Segundo o INAGBE, a instituição escolheu "com base num rigoroso critério de selecção" os 100 estudantes, entre os 290, para estudarem nas universidades portuguesas como bolseiros, ao abrigo do artigo 10º do Regulamento Geral de Bolsas de Estudo, que considera factores como a idade do candidato, a média final do ensino médio e o curso pretendido, dando preferência às áreas de formação prioritárias e deficitárias para o desenvolvimento económico e social de Angola.

O Novo Jornal soube que inicialmente estiveram disponíveis 473 candidaturas e que deste número Portugal aprovou 290. Entretanto, o INAGBE tem somente disponibilidade financeira para custear os estudos de 100 bolseiros, conforme a programação orçamental prevista no Orçamento Geral do Estado para 2025.

Os 290 candidatos aprovados para frequentarem as universidades portuguesas acusam o INAGBE de os excluir completamente do programa por má-fé.

Em resposta ao Novo Jornal, o INAGBE diz que não se trata de exclusão de ninguém, mas que apenas os colocou na condição de espera, por não ter suporte financeiro para custear os seus estudos em Portugal, recomendando a todos os seleccionados/suplentes que mantenham a sua documentação actualizada e sigam atentamente as comunicações oficiais, uma vez que poderão ser convocados em próximas etapas.

"Ser suplente não significa estar excluído, mas sim aguardar eventual enquadramento, à medida que se consolidem as condições administrativas e programáticas do regime", assegura o INAGBE.

Importa realçar que este programa especial de bolsas de estudo resulta da cooperação entre os governos de Angola e de Portugal, e tem como objectivo permitir que estudantes angolanos possam ingressar em universidades públicas portuguesas, nas mesmas condições que os candidatos de outros países de língua oficial portuguesa.