Para o caso de isenção em regime especial do pagamento do imposto sobre o rendimento do trabalho, os antigos combatentes, deficientes de guerra e familiares de combatentes tombados ou perecidos, desde que recenseados no ministério de tutela, poderão requerer uma declaração, a título gratuito, na Direcção Nacional de Assistência e Reintegração Social (DNARS) em Luanda e nas representações provinciais locais, que tem a missão de emitir as declarações de recenseamento aos membros inscritos no MACVG, segundo o decreto.

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