Além do posto de combustível, o tribunal declarou igualmente perdidos todos os equipamentos de apoio pertencentes ao posto de abastecimento de combustível, que a justiça provou estar ligado à rede de contrabando de produtos petrolíferos.

Entretanto, uma fonte judicial junto do processo contou ao Novo Jornal que durante o julgamento realizado, recentemente, o proprietário do estabelecimento não conseguiu provar a legalidade do posto de combustível.

O Novo Jornal soube que o tribunal, através do juiz "itinerante", após reunir os factos dados como provados, declarou perdido este posto privado que agora passa para a esfera do Estado.

Entre os equipamentos apreendidos no mesmo recinto, há também um posto contentorizado de combustível que também foi declarado perdido.

O Novo Jornal soube que o juiz "itinerante" decidiu que este posto de combustível fique sob tutela da delegação provincial do Zaire do Ministério das Finanças (MINFIN), que deverá colocá-lo em leilão posteriormente, através do Instituto de Gestão de Activos e Participação do Estado (IGAPE), órgão responsável pela regulação, monitorização e privatização das empresas públicas em Angola.

Ainda na senda dos trabalhos dos juízes de "itinerante" a nível da província do Zaire, dois cidadãos comerciantes viram restituídos os seus meios, motorizados e viaturas, que se encontravam apreendidos pela PGR, por suspeita de contrabando.

Os mesmos foram considerados terceiros de boa-fé, conceito jurídico que se refere a uma pessoa que, de forma honesta e sem conhecimento de qualquer irregularidade, que age segundo a lei e acredita que está a agir correctamente, sem qualquer intenção de prejudicar terceiros.

Entretanto, a nível do Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ), apurou o Novo Jornal, o trabalho de juízes "itinerantes" tem merecido vários elogios por conta do rigor e celeridade processual nos casos relacionados ao contrabando de combustível já julgados.

Em pelo menos dois meses, tal como noticiou em primeira mão o Novo Jornal no dia 10 de Julho, a nível da província do Zaire, o epicentro do contrabando de combustível em Angola, os seis juízes "itinerantes" designados pelo CSMJ deram tratamento com maior celeridade de 128 processos-crime remetidos ao tribunal pelo Ministério Público (MP), todos relacionados ao contrabando de produtos petrolíferos.

Segundo fontes do Novo Jornal, apesar de julgarem todos os 128 processos, aos juízes "itinerantes" continuam a ser remetidos processos pendentes na PGR.

De acordo com o legislador, o contrabando de produtos petrolíferos, bem como os crimes conexos, incluindo os mecanismos legais para a declaração de perda de bens, produtos e vantagens a favor do Estado, são puníveis nos termos da Lei n.º 5/24, de 23 de Abril.