Existem em Angola, contrário à legislação vigente sobre o sector da Comunicação Social, muitas empresas de "Imprensa Electrónica", como as define a Lei n.º 17/22, que altera a Lei n.º 1/17, no seu artigo 2.º, que continuam a operar sem registo junto do Ministério das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social (MINTTICS).

Para além de a nova lei obrigar a que os proprietários de meios de comunicação social on-line façam o registo no MINTTICS, proíbe os donos de iniciarem actividades sem que recebam a chancela do MINTTICS, ou seja, o diploma determina que nenhum site pode ir ao ar sem registo.

Entretanto, em sentido inverso ao diploma, vários portais têm iniciado actividade sem registo. Alguns gestores desses órgãos consideram a alegada fraca fiscalização do MINTTICS uma das causas, outros a burocracia e ainda muitos falam em falta de uma lei específica e/ou regulamentação do diploma existente, como ocorre no segmento da rádio e da televisão, que têm legislações próprias.

Já em Maio de 2022, por exemplo, a plataforma CamundaNews, que detém um canal de conteúdos audiovisuais na Internet, bem como um portal de notícias, chegou a ser notificado pelo MINTTICS para fazer prova da sua situação legal. O facto gerou uma "grande onda de indignação" contra o departamento ministerial responsável pela Comunicação Social, a quem diferentes organizações exigiram um esclarecimento público sobre a base legal da iniciativa.

Independentemente do objectivo real das autoridades, é que, passados 10 meses, precisamente neste mês (Março/2023), a CamundaNews acabou por fechar as portas, pelo menos no que diz respeito à emissão de conteúdos audiovisuais no Facebook e no Youtube, face a uma alegada pressão exercida ao seu director, David Boio, pelo Serviço de Investigação Criminal (SIC), no âmbito de um processo movido contra o activista Gangsta, que mantinha um programa de entrevistas e debates no referido órgão.

De acordo com David Boio, que falava ao NJ na edição 777, os elementos do SIC passaram a forcar-se mais na situação de informalidade da plataforma.

Lucas Pedro, jurista e jornalista, representante do portal Club-K em Angola, não é contra a formalização do sector, mas, por hora, considera inconstitucional a norma da Lei de Imprensa que fala em "media on-line", dado que, observa, a Constituição da República de Angola, no que toca à Comunicação Social, se refere à "imprensa [jornais e revistas] - rádio e televisão -, e não à imprensa on-line".

Ao NJ, o profissional explica que o jornal digital que dirige em Angola se encontra registado nos Estados Unidos da América (EUA) e entende que os portais de notícias com sede no País, enquanto não for alterada a perspectiva de imprensa constante da Constituição da República, não têm obrigação de formalizar o órgão antes de o colocar no ar.

Diferente do Club-K, o site O Flagrante ainda opera sem registo, como admite ao NJ o seu director-geral, Domingos Figueiredo, que justifica o facto pela falta de uma lei específica para a legalização de sites.

Entre outras coisas, recorda que, no final de 2022, uma comissão do MINTTICS, chefiada pelo secretário de Estado para a Comunicação Social, Nuno dos Anjos Caldas Albino, abordou o tema com os directores dos sites, tendo havido o compromisso de as partes trabalharem em colaboração, no sentido de se regularizar o sector.

"É, para nós, de extrema importância a legalização dos websites, sendo que, dessa forma, vai facilitar o controlo por parte do ministério e servirá, também, para a organização da classe. Uma vez que estamos a viver a era da digitalização, então devemos contextualizar-nos no tempo", advoga Domingos Figueiredo, que se queixa de ataques informáticos constantes, que acarretam custos financeiros significativos.

À semelhança de Domingos Figueiredo, do O Flagrante, Edilson Pinto, director administrativo e financeiro do portal Na Mira do Crime, um órgão especializado em assuntos criminais, reclama das "imensas dificuldades" por que passam, face à burocracia para criar um site, de ataques cibernéticos, que diz ser diários, bem como do não-acesso às fontes.

Embora seja de opinião que a norma constante da Lei n.º 17/22 não seja suficiente para regular o segmento dos media on-line, o responsável informa já terem contactado o MINTTICS para a formalização do órgão e que, neste momento, estão a aguardar pelo feedback da entidade.

ERCA reage

No momento em que fechávamos a presente edição, na quarta-feira, 22, a ERCA lavrou uma deliberação e enviou-a para a nossa redacção, na qual adverte aos administradores dos websites para que façam o depósito dos Estatutos Editoriais dos referidos órgãos à entidade, em respeito ao estipulado no número 3 do artigo 29.º, da Lei 1/17. E, em relação ao caso CamundaNews, sublinha não dispor de informação fundada e lembra não ter ainda recebido o Estatuto Editorial do portal em causa.