Segundo os visados, "não foi justo o mais alto escalão da justiça do País anular um concurso público sem para tal fundamentar as razões e punir os culpados".

Conforme os visados, em protesto ao próprio CSMJ, as eventuais falhas internas ou irregularidades do procedimento devem ser da responsabilidade exclusiva da entidade organizadora.

Os candidatos asseguram em manifesto dirigido ao Conselho Superior da Magistratura Judicial que "a ausência de uma fundamentação material, clara, para a anulação do concurso público, compromete a presunção de legitimidade do acto".

"Penalizar os candidatos por omissões imputáveis ao CSMJ viola o princípio da justiça material e o dever de boa administração", dizem os visados na carta dirigida ao CSMJ.

O CSMJ deliberou, durante a sessão ordinária realizada no dia 17 de Dezembro de 2025, a anulação do concurso público de ingresso de funcionários judiciais dos tribunais da jurisdição comum, na sequência de irregularidades detectadas durante o processo.

O Novo Jornal soube que as listas definitivas dos candidatos admitidos ao concurso estava para ser divulgada no mês de Novembro, mas foi suspensa a pedido do Conselho Superior da Magistratura Judicial, que decidiu voltar a apreciar o processo em reunião extraordinária onde deliberou a sua anulação.

Mais de 20 mil pessoas concorreram às 500 vagas - 50 para escrivão de direito de 3ª classe, 200 para ajudante de escrivão de 3ª classe e 250 para oficial de diligência.

Vale lembrar que o Conselho Superior da Magistratura Judicial tornou pública a lista provisória de candidaturas ao concurso público de ingresso externo, agora anulado, para os tribunais de jurisdição comum de primeira instância, no mês de Setembro último.

Entretanto, os visados requerem ao CSMJ a reapreciação do acto de anulação do concurso e a apresentação pública da fundamentação legal e factual detalhada que motivou tal decisão.