Os direitos do Estado, enquanto accionista, serão exercidos através do Instituto de Gestão de Activos e Participações do Estado (IGAPE), a quem são delegadas competências, por intermédio do respectivo presidente do conselho de administração, para subscrever a escritura e demais actos inerentes à transformação em sociedade anónima.

Enquanto não forem constituídos os órgãos sociais da Angola Telecom, SA, os actuais membros dos órgãos de gestão e fiscalização da empresa transformada mantêm-se em funções e exercem as suas competências, em conformidade com o estatuto da sociedade, com as necessárias adaptações, determina o despacho presidencial

A ANGOLA TELECOM, SA sucede automática e globalmente à Angola Telecom, EP sem quebra de identidade ou de personalidade jurídica, sem a necessidade de liquidação ou de novos licenciamentos, conservando a universalidade dos bens, direitos e obrigações existentes à data da transformação, incluindo todos os direitos, obrigações e regalias sociais dos trabalhadores ao serviço da empresa.

O Chefe de Estado delega na ministra das Finanças a competência, com a faculdade de subdelegar, para a prática de todos os actos decisórios e de aprovação tutelar, bem como para a verificação da validade e legalidade dos actos subsequentes no âmbito do procedimento de privatização.