Augusto Tomás fica obrigado a residir em Luanda e a pagar o total da indemnização a que foi condenado.

No acórdão do Tribunal Supremo é concedida "a liberdade condicional ao recluso Augusto da Silva Tomás, pelo tempo que resta para o cumprimento da pena de cinco anos, três meses e 22 dias de prisão".

A defesa de Augusto Tomás, que se encontra detido desde o dia 21 de Setembro de 2018, solicitou a liberdade condicional, por o ex-ministro ter cumprido metade da pena que lhe foi imposta, tendo a direcção-geral do Serviço Prisional dado parecer favorável.

Augusto Tomás, ministro dos transportes durante dez anos, entre 2008 e 2017, nos governos de José Eduardo dos Santos, tinha antes sido condenado, em Agosto de 2018, em primeira instância, a 14 anos de prisão. Respondeu em tribunal pelos crimes de peculato, de violação das normas de execução do plano de orçamento sob forma continuada, de abuso de poder sob forma continuada e de participação económica.

Foi absolvido dos crimes de branqueamento de capitais, associação criminosa e de crime de participação em negócio, por falta de provas.

Augusto Tomás foi condenado em segunda instância pelo plenário do TC em Dezembro de 2019 a oito anos de prisão maior, no âmbito do "Caso Conselho Nacional de Carregadores (CNE) ", com outros arguidos.

Augusto Tomás tinha antes sido condenado, em Agosto de 2018, em primeira instância, a 14 anos de prisão.