A medida, no âmbito do Programa de Simplificação dos Actos e Procedimentos da Administração Pública (SIMPLIFICA), visa modernizar e tornar mais eficientes os procedimentos inerentes ao processo de casamento, segundo a circular a que o Novo Jornal teve acesso.
Assim, "é descontinuada a exigência de apresentação física do assento de nascimento para a instrução do processo preliminar de casamento", tendo os nubentes de apresentar apenas o documento de identificação válido.
"Sempre que os nubentes sejam cidadãos nacionais e os respectivos dados se encontrem disponíveis nas bases de dados dos serviços de Justiça, a obtenção e verificação do assento de nascimento serão efectuadas oficiosamente, mediante cobrança ao requerente, ficando dispensada a sua apresentação", determina a circular, onde se lê que esta medida não se aplica aos cidadãos estrangeiros que pretendam contrair matrimónio em Angola.
