Esta medida foi justificada com a necessidade de garantir a "certeza jurídica" de todos aqueles que dos cidadãos que estejam "ausentes do território nacional e dos que nele se encontram com vistos de curta duração entretanto caducados, ou ao abrigo de acordos de isenção de vistos".

Publicado na segunda-feira, 07, em Diário da República, embora com data de 04 de Setembro, este decreto executivo justifica o prolongamento deste medida com o facto de se manter o encerramento de fronteiras decretado a 20 de Março, no quadro das medidas tomadas para conter a pandemia de covid-19.

Abrangidos por esta medida estão ainda os portadores de autorização de residência, visto de investidor, de trabalho, de permanência temporária, cartão de refugiado e visita de estudo, cujos titulares não conseguiram sair de Angola devido ao fecho das fronteiras, ou foram impedidos de regressar devido às medidas em vigor para travar a progressão da Covid-19.

O período de situação de calamidade pública, que foi prorrogado a 09 de Agosto, termina hoje e a qualquer momento é esperado um novo Decreto Presidencial, que deverá ser conhecido após a reunião do Conselho da República que João Lourenço agendou para hoje.