O documento, já aprovado na especialidade, pretende adequar a codificação das unidades territoriais do País, criadas pela Lei da Divisão Político-Administrativa, aos padrões definidos pela Organização Internacional para a Padronização, bem como servir de base para a constituição de topónimos das unidades territoriais num sistema manual (físico) ou informático.
A proposta de Lei do Executivo discutida pelos deputados não pretende atribuir nomes ou alterar a grafia dos nomes, mas facilitar a identificação das unidades territoriais nos vários sistemas informáticos de ingresso e outros utilizados internacionalmente, respeitando os nomes previstos na Lei da Divisão Político-Administrativa, que foram fixados na Lei de Base da Toponímia, defende o Executivo.
"O diploma vai permitir identificar as unidades orçamentais e os órgãos dependentes, viabilizando a correcta afectação territorial no Orçamento Geral do Estado(OGE), nas receitas próprias e outras acções de impacto nas finanças públicas e, consequentemente, no desenvolvimento local", lê-se na fundamentação.
O código da província, segundo o documento, está estruturado por letras do alfabeto, sendo a primeira e a última letras do respectivo nome, seguidas do algoritmo correspondente, assente na metodologia da serpentina, partindo do Noroeste para o sentido Sudeste.
Ao passo que o código do município se estrutura pela primeira e pela última letras do nome da província, o algoritmo provincial, acrescentando o algoritmo zero e o número correspondente.
"O código da comuna corresponde à súmula do código da província e do código do município, acrescentando o algoritmo zero e o número correspondente, de acordo com a sua disposição", refere o documento, salientando que nas circunscrições administrativas onde existam distritos urbanos prevalece o código deste, não se utilizando o código da comuna.
Segundo o ministro da Administração do Território, Dionísio Manuel da Fonseca, a Lei enquadra-se no Programa de Desconcentração e Descentralização Administrativa, do Plano de Desenvolvimento Nacional 2023-2027, aprovado pelo decreto presidencial 225/2023, tendo como objectivo melhorar a organização das províncias e municípios.
Refira-se que os Grupos Parlamentares dos partidos com assento na Assembleia Nacional realizam na segunda-feira, 14, em Luanda, reuniões de preparação para a próxima sessão plenária do Parlamento, que na quinta-feira, 17, vai proceder à votação final global das Proposta de leis do Regime Disciplinar do Agente da Polícia Nacional e das Condecorações e Distinções da corporação.
Os dois documentos, que visam dotar a corporação de um regime jurídico disciplinar que se compatibilize com as missões a si incumbidas nos termos da Constituição e da Lei, já foram aprovados na generalidade e especialidade por unanimidade.