O Código de Estrada considera como infracções graves e muito graves os excessos de velocidade, a condução sob efeito de álcool e a falta de seguro obrigatório.
Estas infracções representam uma multa que pode chegar ao valor máximo legal, ou seja, de 528 mil kz.
Segundo a DTSER, o valor concreto da multa a ser aplicada a cada infração rodoviária é determinado com base na sua gravidade.
As infracções consideradas leves serão sancionadas com valor próximo do mínimo, perto de 2.640 kz.
A Direcção de Trânsito e Segurança Rodoviária assegura que, para além das multas, há ainda a responsabilização do condutor, que passa pela inibição da condução.
Entretanto, ao Novo Jornal, vários condutores queixam-se de excesso da autuação por parte dos agentes reguladores de trânsito e do pouco tempo dado para o pagamento da multa, pedindo o alargamento do prazo para o pagamento da coima.
Segundo a Direcção de Trânsito e Segurança Rodoviária, a multa mínima de 30 UCF, corresponde a 2.640 kz.
Já a multa de 6.000 UCF é correspondente ao valor máximo legal de 528 mil kwanzas.
Conforme os automobilistas, é muito complicado e difícil em apenas duas semanas pagar o valor da multa.
A Polícia de Trânsito multou, de 20 Julho a 20 de Outubro, em todo o País, um total de 3.287 condutores por cometerem infracções graves e muito graves ao Código de Estada.
Estes infractores vão ser submetidos, nos próximos dias, a novos exames de condução para reaverem a carta de condução, tal como noticiou esta terça-feira,28, o Novo Jornal.
A Polícia de Trânsito assegura que este número pode crescer porque todos os dias estão a ser aplicadas multas contra os condutores infractores.
O superintendente João de Sousa, chefe do departamento de transgressões, acidentes e peritagem da DTSER, reforçou que as medidas policiais visam disciplinar os condutores e reduzir o actual quadro da sinistralidade rodoviária em Angola.

