Palavras de ordem, coreografias e uma homenagem ao advogado Eugénio Marcolino, detido em Benguela pela PN quando defendia uma mulher, serviram de alerta às autoridades para o fim das injustiças que os advogados sentem diariamente no exercício da sua actividade.

O advogado Sérgio Raimundo, que esteve presente na marcha, onde proferiu um discurso de repúdio aos actos de violações dos direitos dos advogados protagonizados pelos agentes do poder público, disse que a tentativa de inviabilização, ou até mesmo o enfraquecimento da participação daqueles profissionais na administração da justiça a todos os títulos, traduz um entrave à materialização de um dos fins do Estado que é a "justiça".

"Sem garantias de direitos e prerrogativas ocorre uma grande desigualdade de forças que colocam em causa a importância da advocacia na administração da justiça que, rigorosamente, está consagrada no artigo 193º da Constituição da República", referiu.

Avançou igualmente que a Constituição, por sua vez, concede àqueles profissionais garantias para que possam defender os direitos e os interesses legítimos dos cidadãos com total autonomia, assegurando o princípio da igualdade consagrado na lei.

"Não nos podemos sentir intimidados ao entrar numa esquadra da polícia para defender um cidadão. Também não podemos temer defender integralmente um cidadão que se encontra a ser julgado num tribunal. O advogado não pode ter qualquer tipo de receio em acompanhar um interrogatório de um cidadão numa fase de instrução preparatória de um processo", sublinhou Sérgio Raimundo.

A constituição e a lei concedem aos advogados garantias para que possam defender os direitos e os interesses legítimos dos cidadãos com total autonomia, lembrou o causídico.

Esta manifestação surgiu da necessidade dos advogados de protestar energicamente e de forma veemente contra todos os actos, manifestações e acções violadoras dois direitos prorrogativas e garantias do exercício da advocacia por parte dos poderes públicos nomeadamente operadores judiciários, magistrados judiciais magistrados do Ministério Público, Polícia Nacional, oficiais de justiça, funcionários públicos quer da administração central quer da administração local do Estado.