Segundo José Carlos Miguel, o comunicado da PGR aos órgãos da comunicação social viola os princípios já que o processo encontra-se ainda em segredo de justiça.

"O Ministério Público precipitou-se porque o processo está em instrução e são os primeiros passos que ainda foram dados", lamentou José Carlos Miguel.

O presidente da Associação Mãos Livres, o jurista Salvador Freire dos Santos, pensa ao contrário, frisando que "o que fez a PGR é apenas informar a opinião pública, mas não entrou em detalhes com elementos fundamentais do processo".

Para o advogado, o Ministério Público, ao aplicar as três medidas de coacção aos deputados Higino Carneiro e Manuel Rabelais, sendo termo de identidade de residência, obrigação de apresentação periódica às autoridades e a interdição de saída do país, a informação deste facto não é violação de segredo de justiça.

"Se um acto processual se encontra em segredo de justiça, é proibido aos meios de comunicação social e a qualquer outra pessoa divulgar o seu teor. Se, pelo contrário, se tratar de um acto não sujeito a segredo ou aberto à generalidade do público como é o caso, os meios de comunicação social podem narrar aquilo que nele tiver acontecido", disse ao NJOnline o advogado.

Recorda-se que Higino Carneiro, além de governador da província de Luanda e da Comissão Administrativa da Cidade de Luanda, exerceu as mesmas funções nas províncias do Kuanza Sul (1999-2002) e do Kuando Kubango (2012).

O deputado à Assembleia Nacional foi igualmente segundo vice-presidente da Assembleia Nacional e entre 1991 e 1999 esteve ligado ao processo de negociações de paz para Angola como chefe adjunto da Comissão Político-Militar e vice-ministro sem Pasta do órgão Coordenador do Processo de Paz.