A decisão foi tornada pública no final da tarde de ontem pelo Tribunal Constitucional através do seu site oficial na Internet, onde foi publicado o acórdão número 628 que restitui a liberdade a Higino Carneiro.

No dia 05 de Setembro de 2019, o advogado de Higino Carneiro solicitou ao Tribunal Supremo o levantamento das medidas de coação pessoal, apresentação periódica às autoridades, interdição de saída do País e termo de identidade e residência, por as considerar ilegais, tendo em vista a sua condição de deputado à Assembleia Nacional, além de terem decorrido mais de seis meses sem que fosse notificado de qualquer acusação formal, alegando também ter sido constituído arguido sem nunca ter sido notificado.

O político viu negado o seu recurso extraordinário de inconstitucionalidade pelos juízes do Tribunal Supremo.

Na apreciação, o Tribunal Constitucional (TC) considera que "independentemente de ter havido eventuais prorrogações, os prazos máximos estão todos largamente esgotados o que acarreta a extinção das medidas de coação aplicadas".

O TC considerou por isso que o Tribunal Supremo indeferiu o pedido de Higino Carneiro numa altura em que já haviam decorrido os prazos legais sobre a duração das medidas de coação.

O deputado Higino Carneiro foi constituído arguido em Fevereiro de 2019, pela Procuradoria-Geral da República (PGR), depois de ser ouvido durante quatro horas na Direcção Nacional de Investigação e Acção Penal (DNIAP).