O diferendo remonta a Fevereiro, quando a ZAP actualizou preço dos seus pacotes se serviços de televisão em 40%.

Como o NJOnline noticiou na ocasião, a ZAP, apontou as dificuldades financeiras criadas pela desvalorização da moeda nacional, como razão para os aumentos dos preços nos serviços fornecidos e que estes seriam efectivados progressivamente porque, face às dificuldades "no pagamento a fornecedores externos" de canais, ela é "essencial" para manter a qualidade dos serviços que presta.

Sublinhando que, enquanto operadora de televisão por satélite, os canais que compõem a sua grelha "são comprados internacionalmente" bem como "pagos montantes elevados" pelos direitos de transmissão, a ZAP informava na altura que não lhe foi permitido, nos últimos dois anos, "ajustar os preços".

Para o INACOM, esta actualização de preços chocava com a Lei n.º 23/11, 20 de Junho - Lei das Comunicações Electrónicas e dos Serviços da Sociedade da Informação (LCE) e viola ainda o Decreto Presidencial n.º 108/16, de 25 de Maio - que aprova o Regulamento Geral das Comunicações Electrónicas (RGCE) e do Decreto n.º 3/04, de 9 de Janeiro Regulamento de Preços dos Serviços Públicos de Telecomunicações de Uso Público (RPSC).

No entanto, a 21 de Março, o INACOM veio reconhecer, no Instrutivo n.º 01/2019, a necessidade dos operadores de televisão por satélite e por cabo/fibra procederem à actualização dos preços dos seus serviços de distribuição de canais de TV por assinatura, num valor anual de até 38%, muito próximo dos 40% do aumento da ZAP, em dois momentos, devendo o primeiro ajustamento ser de até 25%, o qual poderia entrar em vigor a partir de 21 de Abril, e o segundo de até 13% , a entrar em vigor a partir de 20 de Julho.

O acordo entre a ZAP e o INACOM prevê que os preços se mantenham em vigor até ao dia 31 de Maio de 2019, sendo ajustados a partir do dia seguinte, sofrendo um aumento de 25%.

Segundo um comunicado da ZAP, a operadora realizará o segundo aumento previsto no Instrutivo do INACOM, de até 13%, a partir do dia 1 de Agosto de 2019.

De acordo com o mesmo comunicado, a ZAP e o INACOM acordaram ainda que a partir do dia 1 de Junho a ZAP irá comunicar a cada um dos seus clientes a atribuição de um benefício como compensação pela diferença entre os preços efectivamente praticados no período de 26 de Fevereiro e 31 de Maio e aqueles que resultariam da aplicação do Instrutivo do INACOM.

Esse benefício, lê-se no comunicado, será apurado, caso a caso, em função do período e do pacote que cada cliente carregou entre estas duas datas - neste contexto, o período que vai desde a data deste comunicado e 31 de Maio também será incluído nesse cálculo, razão pela qual os clientes podem continuar a fazer os seus carregamentos com toda a tranquilidade e sem risco de perca de valor.